Tribunal mantém decisão que proíbe jogo do bicho na Paraíba.
A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve sentença da
Justiça da Paraíba que proíbe a prática do jogo do bicho no Estado. De acordo com a decisão, não devem subsistir
as autorizações e concessões feitas pelo Estado da Paraíba, mediante a Loteria
do Estado (Lotep), para o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvam
atividades lotéricas e de jogo do bicho.
Para
o relator do processo, desembargador Carlos Wagner, "a autorização para
exploração de loterias e jogos do bicho está condicionada à edição de lei
ordinária federal, em face da competência privativa da União para
regulamentação de tal matéria, razão pela qual restou declarada a
inconstitucionalidade da Lei paraibana nº 7.416/2003 no julgamento da ADIn nº
3.277/2007".
A
ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), foi julgada pela 3ª Turma
no último dia 26 de novembro. O relator
do caso decidiu pela interdição das casas lotéricas que comercializam o jogo do
bicho, devendo ser divulgada no site do governo do Estado a informação de que
todas as autorizações concedidas não têm nenhuma validade, em razão da lei
paraibana ter sido julgada inconstitucional.
A
reportagem entrou em contato com o Procurador Geral do Estado, Gilberto
Carneiro, para comentar a decisão, mas as ligações não foram atendidas.
JPOnline


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