Justiça bloqueia 60% da verba do Fundef destinada a cidades no Ceará.
A
Justiça determinou nessa sexta-feira (29) determinou o bloqueio de 60% do valor
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) de Fortaleza e cidades da Região Metropolitana. A decisão
atende ao pedido do Sindicato dos Professores e Servidores do Estado, que pede
que a verba seja destinada ao magistério.
O
valor bloqueado de R$ 361 mil faz parte de uma remessa devida pela União
destinada a complementação do valor por aluno entre os anos de 2004 e 2006. A
Prefeitura de Fortaleza, no entanto, argumenta que o valor pode ser utilizado
em outras áreas, como a saúde.
O
presidente do sindicato, Anízio Melo, comemorou a determinação de bloquear a
verba para outros fins. "Essa é uma luta que estamos travando não só em
Fortaleza, mas em vários municípios cearenses, para garantir que o recurso que
é do professor e para valorização do Magistério não seja desviado", diz
Anízio.
Fundef
Instituído
por Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em
1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de
redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
Os
recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e
municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por
sua execução em favor do ensino fundamental. Esses recursos eram arrecadados
pela União, que "devolvia" aos estados e municípios conforme o custo
por aluno.
De
acordo com a legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados
na remuneração dos profissionais do magistério (professores no exercício da
docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão,
orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício
no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de
manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.
Segundo
a lei, os recursos transferidos devem ser aplicados, pelo estado ou pelo
município, na remuneração dos profissionais do Magistério (no mínimo 60%) em
efetivo exercício no ensino fundamental público. Assim, todos os pagamentos
devidos a título de remuneração (salários, 13º salário, um terço de férias,
gratificações, etc.) desses profissionais, são custeadas com esses recursos.
G1
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