Ministério Público pede a senadores que demitam parentes até quarto grau.
O
Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou nesta quarta feira (20)
notificação ao Senado e à Câmara dos Deputados pedindo que sejam demitidas
todas as pessoas contratadas em funções de confiança nos gabinetes das duas
Casas e que tenham parentesco em até quarto grau com os parlamentares.
Na
recomendação, o MPF também sugere que pessoas com essas características sejam
destituídas de cargos em comissão e funções gratificadas, mesmo no caso de
servidores concursados que estejam em posições de chefia, direção o
assessoramento – caso tenham parentesco até quarto grau com deputados e
senadores.
No
Senado, foram notificados diretamente três senadores: Telmário Mota (PDT-RR),
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). No gabinete dos três
parlamentares, uma investigação prévia do Ministério Público identificou que há
contratação de parentes. No entanto, o documento enviado deixa claro que não se
trata de imposição, mas de recomendação, para evitar que uma ação direta de
inconstitucionalidade seja movida contra eles.
Na
notificação, o prazo para que os funcionários nessas condições sejam exonerados
é de 30 dias.
O
senador Telmário Mota, no entanto, alega que o MPF está “extrapolando” suas
competências e tentando se sobrepor a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal, que estabelece como nepotismo a contratação de parentes até terceiro
grau. Telmário Mota tem contratado como motorista um parente em quarto grau,
mas alega que, para isso, consultou previamente o Departamento Jurídico do
Senado, que o autorizou a fazer a contratação por estar em acordo com a
determinação do Supremo.
“Se
dissesse que se trata de algo legal, mas imoral, tudo bem. Mas nem imoral é.
Esse rapaz já trabalhou pra mim antes e atualmente exerce diversas atividades,
honestamente, em meu gabinete. Agora eu vou demitir o rapaz porque a lei diz
uma coisa, mas a Procuradoria quer outra?”, questionou.
Mota
informou que repassou a recomendação do Ministério Público para o Departamento
Jurídico e que vai provocar o STF para se manifestar sobre o caso e esclarecer
se a contratação de parentes mais distantes do que os de terceiro grau é
nepotismo. “Se for este o caso, eu estou pedindo que o STF mude a súmula,
porque ela está induzindo as pessoas a erro. Eu tomei o cuidado de questionar
previamente se a contratação era legal e agora quero saber se estou ou não
fazendo errado”, afirmou.
O
senador Cássio Cunha Lima informou que o primo que trabalha como seu chefe de
gabinete é funcionário do Senado há 33 anos e abdicou da gratificação a que
teria direito quando foi convidado para trabalhar com ele. Cunha Lima disse que
acatará a recomendação do Ministério Público e fará a exoneração do
funcionário, mas, segundo ele, isso acarretará em mais despesa para o erário.
“Eu
o convidei para trabalhar comigo, primeiro, porque isso não geraria despesa, ao
contrário, geraria economia, uma vez que ele já era funcionário do Senado e
permaneceria com o mesmo salário. E, segundo, porque a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal estabelecia a proibição de contratação de parentes até
terceiro grau, e não de quarto grau, como é o caso. Portanto, eu não estava
fazendo nada ilegal. Mas vou acatar a recomendação, exonerar o meu chefe de
gabinete – que voltará às suas funções normais no Senado – e contratar outra
pessoa, gerando mais despesa”, afirmou o parlamentar paraibano.
Em
nota, a assessoria de Flexa Ribeiro disse que os consultores jurídicos do
senador estão analisando o caso antes de decidir se será acatada a recomendação
sobre a demissão da servidora que é parente em quarto grau do senador. “A
Súmula Vinculante nº 13 define que é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da
autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, não
sendo este o caso da servidora supracitada, que tem vínculo colateral de quarto
grau com o senador Flexa Ribeiro”, diz a nota.
O
MPF reconhece que a súmula do STF estabelece como nepotismo a contratação de
parentes apenas até terceiro grau. No entanto, a procuradora Marcia Brandão
Zollinger, que assina o documento, afirma que a súmula pretende impedir de
forma “absoluta” o nepotismo e que ela não estabelece “impedimentos à
determinação do quarto grau de parentesco para se confirmar, objetivamente, a
ocorrência” desse tipo de irregularidade.
Agência
Brasil
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