TCE-PB orienta prefeitos sobre gastos com Carnaval e outras festas.
O
presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arthur Cunha Lima,
emitiu, nesta quinta-feira (21), ofício circular a todos os prefeitos
paraibanos alertando sobre despesas com o Carnaval e outras festividades, no
decorrer deste ano de 2016.
Ele
recomenda que os gestores “priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde,
educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes”.
O
documento chama atenção para o cenário de grave crise por que passa o país e,
ainda, para o fato de que 170 dos 223 da Paraíba estão em situação de
emergência em razão do longo período de seca.
Aos
prefeitos é recomendada a abstenção de despesas com festividades “em detrimento
de suas obrigações legais, a exemplo da retenção e recolhimento das
contribuições previdenciárias”.
Para
o conselheiro Arthur Cunha Lima, a anunciada previsão de queda de receitas dos
municípios, decorrente da crise econômica nacional, “impõe limitações e exige
restrições e firmeza na contenção de gastos, bem como austeridade financeira”.
A
Circular 002/2016 do presidente do TCE orienta e recomenda que os prefeitos
municipais: 1. Abstenham-se de realizar despesas com festividades em detrimento
de suas obrigações legais, a exemplo da retenção e recolhimento das
contribuições previdenciárias;
Quando
optarem por realizar eventos com recursos públicos, cumprirem simultaneamente o
art. 25, III, da Lei nº 8.666/93; as determinações da RN-TC nº 03/2009 que
regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas,
grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao
exame do Tribunal; bem como o prazo estabelecido no art. 3º da RN-TC nº
01/2013, para o envio ao Tribunal dos documentos comprobatórios das despesas
realizadas;
Procedam
com bom senso e coerência visando à contenção de gastos de modo a evitar o
desperdício de recursos e o desequilíbrio das contas públicas, onerando os
cofres públicos e a gestão futura;
Priorizem
o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços públicos
essenciais e despesas relevantes.
Por
oportuno, informa-se que, no acompanhamento da execução da despesa pública, a
Auditoria desta Corte de Contas está orientada no sentido de verificar com
rigor todos os aspectos legais dos gastos com festividades, destacadamente nos
municípios que não observarem essas recomendações.
Registre-se,
por fim, que tais providências resguardam o gestor de futuras repercussões
negativas na Prestação de Contas Anual, afastando-o, assim, de qualquer
responsabilização por ato de improbidade.”
Ascom/TCE-PB


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