Tribunal de Justiça da Paraíba manda prosseguir ação contra Adriano Galdino.
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Adriano Galdino |
O
desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho determinou o retorno ao juiz da
comarca de Pocinhos de uma ação de improbidade administrativa contra o
presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB). A ação havia sido
arquivada porque o juiz reconheceu a prescrição em relação aos crimes previstos
na lei de improbidade.
A
sentença foi reformada parcialmente pelo desembargador Oswaldo Trigueiro, a
pedido do Ministério Público Estadual, a fim de que o juiz de primeiro grau
prossiga com o julgamento da ação apenas em relação ao ressarcimento do dano
causado ao erário. "O reconhecimento da prescrição das sanções típicas de
improbidade administrativa não impede o andamento do processo com relação ao
ressarcimento do dano", escreveu o magistrado.
Ele
destacou que a Constituição prevê que são imprescritíveis as pretensões de
ressarcimento. "No caso concreto, o prazo prescricional teve início no ano
de 1993 e a presente a ação fora
intentada em 01/12/2000, assim,
encontra-se realmente prescrita qualquer pretensão que vise à aplicação das
sanções civis previstas na chamada Lei de Improbidade Administrativa,
excetuada, como visto, a pretensão de ressarcimento de dano provocado ao
erário".
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Com
JPOnline
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