Julgamento de segunda ação contra Ricardo Coutinho também é adiado.
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu nesta quinta-feira
(4) o julgamento da segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije),
conhecida como Aije da Polícia, movida contra o Governador Ricardo Coutinho. A
suspensão do julgamento da segunda ação ocorreu após um pedido de vista do juiz
Emiliano Zapata. A análise de uma outra ação, conhecida como Aije Fiscal,
também começou nesta quinta-feira, e após pedido de vista, o julgamento foi
suspenso. As duas ações pedem a cassação do governador.
Embora
tenha ocorrido o adiamento, no caso da Aije da Polícia, apenas um voto ainda
não foi apresentado. Como cinco magistrados já votaram contra a cassação, se na
retomada do julgamento não houve alterações nos votos já emitidos, o resultado
já é favorável ao governador, independente do voto restante. Já na Aije Fiscal,
foram três votos contra a cassação e três magistrados ainda não votaram.
Durante
a sessão, os magistrados Tércio Chaves de Moura, relator, Sylvio Pélico Porto
Filho, Breno Wanderley César, Leandro do Santos e Ricardo da Costa votaram pela
improcedência da Aije da Polícia. Apenas o juiz Emiliano Zapata ainda não
apresentou o voto. O presidente da Corte, José Aurélio da Cruz, só vota em caso
de empate.
A
Corte eleitoral retomará o julgamento de ambas ações na próxima sessão,
prevista para ocorrer no dia 18 de fevereiro. As duas ações são de autoria da
coligação "A Vontade do Povo", que foi encabeçada pelo senador Cássio
Cunha Lima. O Procurador Regional Eleitoral, João Bernardo da Silva deu parecer
pela improcedência das ações e considerou as provas apresentadas insuficientes.
Entre
outras coisas, a Aije da Polícia acusa Ricardo Coutinho de abuso de poder
econômico durante a campanha eleitoral de 2014 e diz que foram oferecidos
benefícios e vantagens a policiais para favorecer o processo de eleição.
Aije
Fiscal
O
julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral conhecida como Aije
Fiscal foi suspenso após um pedido de vista do desembargador Leandro dos
Santos.
Antes
da suspensão do julgamento, três magistrados votaram pela improcedência da
ação, ou seja, pela não cassação do gestor. Os juízes Sylvio Pélico Porto Filho
e Breno Wanderley César seguiram o voto do relator, juiz Tércio Chaves de
Moura. Os três chegaram à conclusão de que não houve o uso da máquina pública
em favor da reeleição do governador.
Além
do desembargador Leandro dos Santos, que pediu vista, também faltam votar os
juízes Ricardo da Costa Freitas e Emiliano Zapata. Em caso de empate, o
presidente da Corte, José Aurélio da Cruz, também deverá apresentar voto.
São
objeto da denúncia do Aije Fiscal:
-
Renúncia de Crédito Tributário relativo ao IPVA, através da Medida Provisória
n. 215 que, embora publicada em 30.12.2013, teria os seus efeitos financeiros
engatilhados até o dia 31.05.2014, último dia para que os proprietários de
motocicletas de até 150 cilindradas pudessem fazer jus ao perdão das suas
dívidas para com o erário estadual;
-
Renúncia Fiscal de Créditos Tributários relativos ao ICMS - Medida Provisória
n. 225, editada em 28.04.2014, objetivando dispensar ou a reduzir multas, juros
e demais acréscimos legais relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores
tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013;
-
Renúncia Fiscal de Créditos Tributários relativos ao ICMS - Desvirtuamento do
Programa Gol de Placa - Distribuição Gratuita de Bens implementada em ano
eleitoral (...); ao promover uma série de alterações no Programa Gol de Placa,
especialmente com a regulamentação da Lei n. 10.231/2013, em 10 de janeiro de
2014 (Decreto n. 34.454/2014), benefícios fiscais teriam sido estendidos aos beneficiários
do Programa Bolsa Família.
G1
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