Justiça Federal amplia o acesso à informação.
Com
o objetivo de facilitar a consulta às informações institucionais, a Justiça
Federal na Paraíba colocou um menu específico no sítio eletrônico
(www.jfpb.jus.br) com os dados de interesse público. A medida é decorrente da
Portaria 141/GDF-2015, da Direção do Foro, que ampliou, no último mês de
dezembro, esse importante direito ao cidadão.
A
Portaria regulamentou os procedimentos de acesso à informação com a
disponibilização de mais canais de comunicação à população. Agora, os pedidos
poderão ser encaminhados:
· Eletronicamente para o canal “Fale
Conosco”
· Mediante Requerimento escrito,
endereçado aos setores de Protocolo, localizados nas Seções de Distribuição, em
João Pessoa e nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Guarabira, Monteiro,
Patos e Sousa.
· Ao “Telejuizado” (telefone 2108-4148),
quanto às informações processuais referentes aos Juizados Especiais Federais e
Turma Recursal, localizados na Sede.
Há
ainda as redes sociais – facebook, instagram e twitter – que serão mantidas
como meios de comunicação para fins propostos pela Portaria.
O
documento objetiva atender aos comandos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011). “A Justiça Federal na Paraíba adota a publicidade nos serviços
administrativos e incentiva o uso dos meios eletrônicos de comunicação,
privilegiando a cultura da transparência dos atos e das ações administrativas.
Os principais dados e informações institucionais já se encontram amplamente
divulgados na ‘home page’ desta Seccional, sempre em constante atualização”,
declara o diretor do foro da Seção Judiciária da Paraíba, Juiz Federal Rudival
Gama.
Pedido
de informação:
O
pedido deverá conter nome completo do requerente, identidade e CPF, endereço
eletrônico ou físico para recebimento da resposta, especificação da informação
requerida.
A
informação deve ser clara e precisa. Não serão atendidos os pedidos de acesso à
informação que sejam genéricos, desproporcionais, desarrazoados; que sejam
referentes a informações protegidas; que sejam atinentes aos processos
judiciais que tramitam em segredo de justiça; que exijam trabalhos adicionais
de análise que não sejam da competência da Seção Judiciária; e os que possam
colocar em risco a segurança da Seção Judiciária, seus magistrados, servidores
e familiares.
Prazo
para resposta
O
prazo para que o requerente obtenha a resposta para a consulta é de 10 dias, a
contar do recebimento do pedido nos setores responsáveis pela informação,
prorrogáveis por mais 5 dias. No caso da negativa de acesso a informações ou de
não fornecimento das razões da negativa, o requerente poderá interpor recurso
hierárquico, no prazo de 10 dias, contado da decisão.
Gratuidade
O
serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, exceto quando houver
custos ou materiais usados para a reprodução de documentos ou fornecimento de
mídias ou postagens.
Seção
de Comunicação Social
Justiça
Federal na Paraíba
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