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Justiça Federal amplia o acesso à informação.


Com o objetivo de facilitar a consulta às informações institucionais, a Justiça Federal na Paraíba colocou um menu específico no sítio eletrônico (www.jfpb.jus.br) com os dados de interesse público. A medida é decorrente da Portaria 141/GDF-2015, da Direção do Foro, que ampliou, no último mês de dezembro, esse importante direito ao cidadão.

A Portaria regulamentou os procedimentos de acesso à informação com a disponibilização de mais canais de comunicação à população. Agora, os pedidos poderão ser encaminhados:

·        Eletronicamente para o canal “Fale Conosco”

·        Mediante Requerimento escrito, endereçado aos setores de Protocolo, localizados nas Seções de Distribuição, em João Pessoa e nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa.

·        Ao “Telejuizado” (telefone 2108-4148), quanto às informações processuais referentes aos Juizados Especiais Federais e Turma Recursal, localizados na Sede.

Há ainda as redes sociais – facebook, instagram e twitter – que serão mantidas como meios de comunicação para fins propostos pela Portaria.

O documento objetiva atender aos comandos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). “A Justiça Federal na Paraíba adota a publicidade nos serviços administrativos e incentiva o uso dos meios eletrônicos de comunicação, privilegiando a cultura da transparência dos atos e das ações administrativas. Os principais dados e informações institucionais já se encontram amplamente divulgados na ‘home page’ desta Seccional, sempre em constante atualização”, declara o diretor do foro da Seção Judiciária da Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama.

Pedido de informação:
O pedido deverá conter nome completo do requerente, identidade e CPF, endereço eletrônico ou físico para recebimento da resposta, especificação da informação requerida.

A informação deve ser clara e precisa. Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação que sejam genéricos, desproporcionais, desarrazoados; que sejam referentes a informações protegidas; que sejam atinentes aos processos judiciais que tramitam em segredo de justiça; que exijam trabalhos adicionais de análise que não sejam da competência da Seção Judiciária; e os que possam colocar em risco a segurança da Seção Judiciária, seus magistrados, servidores e familiares.

Prazo para resposta
O prazo para que o requerente obtenha a resposta para a consulta é de 10 dias, a contar do recebimento do pedido nos setores responsáveis pela informação, prorrogáveis por mais 5 dias. No caso da negativa de acesso a informações ou de não fornecimento das razões da negativa, o requerente poderá interpor recurso hierárquico, no prazo de 10 dias, contado da decisão.

Gratuidade
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, exceto quando houver custos ou materiais usados para a reprodução de documentos ou fornecimento de mídias ou postagens.


Seção de Comunicação Social

Justiça Federal na Paraíba

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