Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância.
Por
7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta feira (17)
que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes
do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um
condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda
instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela
primeira instância.
A
Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio
constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença
pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de
todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para
o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena,
após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de
recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso
lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a
manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
"A
conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à
sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o
mínimo que ele deve desempenhar", disse o ministro.
O
ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em
julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência,
garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção
cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
"Ninguém
consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é
condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é
condenado no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ingressa presumidamente
inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da
sociedade em relação ao que seja presunção do inocência", afirmou Fux.
Votos
contrários
O
julgamento terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução
antecipada da pena antes do fim de todos os recursos. Os ministros Marco
Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski,
divergiram da maioria.
Para
o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir
pena antes do fim de todos os recursos possíveis. "Vindo um título
condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso
a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?", questionou o
ministro.
O
decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a Constituição estabeleceu limites
para persecução penal, que não podem ser ignorados, e defendeu a manutenção da
jurisprudência do tribunal.
"Quando
esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de
execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete
arbitrariamente, por antecipação, a implementacão executiva de medidas
privativas de liberdade", argumentou.
Lewandowski
divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que
ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente
também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que,
segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.
"Queria
manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão
paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de
termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente
falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas
inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro
'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional".
Juiz
Moro
O
entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz
federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em
suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a
prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda
estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser
aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do
ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque,
ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.
Agência
Brasil
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