TCE reprova contas de prefeito paraibano por saldo não comprovado.
Saldo
bancário sem comprovação documental da ordem de R$ 171.072,37 acarretou a
reprovação, pelo Tribunal de Contas da Paraíba, nesta quarta-feira (3), às
contas de 2013 do prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio
Neves, a quem foi imputado débito de correspondente valor. Ainda cabe recurso
da decisão tomada conforme voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes,
relator do processo.
O
TCE aprovou as contas de 2013 dos prefeitos de Riacho dos Cavalos (Joaquim Hugo
Vieira Carneiro) e Brejo do Cruz (Ana Maria Dutra da Silva), sob relatoria do
conselheiro Fábio Nogueira e de acordo com seu entendimento.
Também
foram aprovadas as prestações de contas oriundas das Câmaras de Vereadores de
Solânea (2013, com ressalvas) e Serraria (2014). As contas de 2012, do então
presidente da Câmara Municipal de Sousa Adilmar de Sá Gadelha, foram aprovadas
com ressalvas, por maioria de votos, em grau de recurso.
A
Escola de Serviços Públicos da Paraíba e a Fundação Espaço Cultural tiveram as
contas de 2012, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz (a primeira delas)
e do conselheiro Marcos Costa (a segunda), aprovadas com ressalvas.
Conduzida
pelo presidente Arthur Cunha Lima a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio
Nogueira e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio
Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas
esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
EXPEDIENTE –
O expediente desta quinta-feira (4), no TCE, será das 12 às 17 horas, conforme
determinado na Portaria Administrativa nº 02/2016, assinada pelo conselheiro
Arthur Cunha Lima. O mesmo horário será obedecido no próximo dia 10, a
Quarta-Feira de Cinzas.
A
mesma Portaria torna facultativo o expediente do dia 8, a segunda-feira de
Carnaval. A próxima sessão plenária do TCE ocorrerá em 17 de fevereiro.
Ascom
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