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Diário Oficial publica lei que suspendeu data-base do funcionalismo.


Publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado a lei que suspende a concessão de reajustes das remunerações e subsídios dos servidores ativos civis e militares da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, bem como dos proventos dos servidores inativos e pensionistas.

O texto da lei prevê ainda a suspensão de reajustes de qualquer gratificação, VPNI, adicional, abono, verba de representação e de valores pagos a título de quinquênios ou anuênios, bem como promoções e progressões funcionais previstas em lei para todas categorias de servidores civis e militares, salvo as decorrentes do ingresso do servidor na inatividade.

Uma emenda, aprovada na Assembleia Legislativa, alterou o texto original para incluir a criação de uma comissão paritária, composta por membros do Governo e das entidades sindicais representativas dos servidores. Esta comissão avaliará a cada seis meses as transferências de recursos federais e a arrecadação fiscal estadual para exame de sua normalização.

Com a publicação da lei, os representantes dos servidores deverão ingressar com ação na Justiça questionando a suspensão da data-base do funcionalismo, que é 1º de janeiro.




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