Diário Oficial publica lei que suspendeu data-base do funcionalismo.
Publicada
nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado a lei que suspende a
concessão de reajustes das remunerações e subsídios dos servidores ativos civis
e militares da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, bem
como dos proventos dos servidores inativos e pensionistas.
O
texto da lei prevê ainda a suspensão de reajustes de qualquer gratificação,
VPNI, adicional, abono, verba de representação e de valores pagos a título de
quinquênios ou anuênios, bem como promoções e progressões funcionais previstas
em lei para todas categorias de servidores civis e militares, salvo as
decorrentes do ingresso do servidor na inatividade.
Uma
emenda, aprovada na Assembleia Legislativa, alterou o texto original para
incluir a criação de uma comissão paritária, composta por membros do Governo e
das entidades sindicais representativas dos servidores. Esta comissão avaliará
a cada seis meses as transferências de recursos federais e a arrecadação fiscal
estadual para exame de sua normalização.
Com
a publicação da lei, os representantes dos servidores deverão ingressar com
ação na Justiça questionando a suspensão da data-base do funcionalismo, que é
1º de janeiro.
JPOnline
Nenhum comentário