TCE julga regulares as contas do consórcio intermunicipal de saúde do Curimataú e Seridó da Paraíba.
A
1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária na manhã desta
quinta-feira (17), julgou regulares as prestações de contas do consórcio
Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó (2013), que reúne 15 municípios
na região, bem como dos institutos de previdência dos servidores de São
Sebastião de Lagoa de Roça – em dois exercícios, e Remígio. As contas do Fundo
Municipal de Saúde de Água Branca também foram consideradas regulares.
Fazem
parte do consórcio as prefeituras de Algodão de Jandaíra-PB; Baraúna-PB; Barra
de Santa Rosa-PB; Coronel Ezequiel-RN; Cubati-PB; Cuité-PB; Damião-PB; Frei
Martinho-PB; Jaçanã-RN; Nova Floresta-PB; Nova Palmeira-PB; Pedra Lavrada-PB; Picuí-PB;
Sossego-PB; e São Vicente do Seridó-PB.
O
Plenário da Câmara apreciou e decidiu pela regularidade de processos
licitatório realizados pelas prefeituras de Cuité (07183/12), Casserengue
(16232/13), São Bento (02591/15) e Pedras de Fogo (11812/13), além de denúncias
e inspeções em obras públicas, a exemplo do processo da Câmara Municipal de
Pedro Régis, que será obrigada a instaurar o processo legislativo visando criar
os requisitos básicos de provimento para os cargos efetivos, bem como ficar o
valor exato da GAE, para cada um.
Os
consórcios intermunicipais de saúde foram iniciativas para racionalizar os
serviços de saúde nas regiões, permitindo unidades melhores equipadas para
atender as prefeituras credenciadas. Fazem parte do consórcio as prefeituras de
Algodão de Jandaíra-PB; Baraúna-PB; Barra de Santa Rosa-PB; Coronel
Ezequiel-RN; Cubati-PB; Cuité-PB; Damião-PB; Frei Martinho-PB; Jaçanã-RN; Nova
Floresta-PB; Nova Palmeira-PB; Pedra Lavrada-PB; Picui-PB; Sossego-PB; e São Vicente
do Seridó-PB.
As
regras de gestão administrativa e financeira para os consórcios foram fixadas
no estatuto social e a previsão do art. 22 estabelecia que a assembleia fixasse
a cota anual de contribuição dos municípios integrantes. Com o advento da Lei
11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de
janeiro de2007, foram fixadas as normas para constituição dos consórcios
públicos e os atos necessários para adequação dos já existentes.
A
1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é presidida pelo conselheiro Fábio
Túlio Nogueira e realizou sua 2.648ª sessão ordinária. Foram agendados 293
processos. Participaram dos julgamentos os conselheiros Fernando Rodrigues
Catão e Antônio Gomes Vieira Filho (substituto). Pelo Ministério Público de
Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias.
Com
ascom/TCE
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