TCE-PB emite pareceres contrários à aprovação das contas de quatro gestores públicos. Da C.M. de N.P. foram aprovadas.
O
Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (30) emitiu pareceres
contrários à aprovação de contas anuais oriundas de duas Prefeituras e duas
Câmaras de Vereadores.
No
primeiro caso, a Corte reprovou as contas de 2012 do ex-prefeito de São João do
Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, a quem impôs débito de R$ 32,5 mil
por gastos insuficientemente comprovados, despesas não licitadas e utilização
de recursos financeiros em obras públicas alheias à natureza do Fundeb, de onde
provieram. Todavia, cabe recurso da decisão tomada conforme voto do relator
Arnóbio Viana, ocasião em que o ex-prefeito terá a oportunidade de apresentar
ao TCE a documentação por enquanto faltosa ao processo.
O
não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuiu para a
desaprovação, por maioria, das contas de 2013 do prefeito de Brejo dos Santos,
Luiz Vieira de Almeida, conforme voto do relator Fábio Nogueira.
O
presidente da Câmara de Cachoeira dos Índios, Aurino Rodrigues Pereira, teve a
desaprovação das contas de 2013 e deve restituir aos cofres públicos a
importância de R$ 9.040,00, quantia por ele recebida em função do cargo,
também, de motorista do prefeito municipal. A decisão, conforme entendimento do
conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, deu-se por maioria de
votos.
Outro
ex-presidente de Câmara de Vereadores – neste caso, Joaquim Bezerra Batista, do
município de Poço de José de Moura – teve as contas de 2013 reprovadas em vista
de despesas sem comprovação documental. A ele, foi imposto débito próximo de R$
25 mil. Cabem, também, recursos em todos esses casos.
O
TCE aprovou as contas de 2013 dos prefeitos de Itabaiana (Antonio Carlos
Rodrigues de Melo Junior) e Assunção (Rafael Anderson de Farias). Ainda,
as das Câmaras Municipais de Remígio
(2014, com ressalvas), Mataraca (2014, com ressalvas) e Nova Palmeira (2013),
A
Universidade Estadual da Paraíba obteve a aprovação às contas de 2013. As da
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor Alice de Almeida, exercício de 2013,
foram aprovadas com ressalvas, como entendeu o relator Antonio Cláudio Silva
Santos. Houve aprovação, ainda, às contas do exercício de 2014 procedentes do
Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba.
O
TCE entendeu pela irregularidade de contrato celebrado pela Secretaria de
Administração do Estado com a empresa Fácil Soluções Tecnológicas em
Informática Ltda. para execução de serviços de controle de margem de créditos
consignados. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Nominando Diniz
relator do processo decorrente de denúncia acerca da não licitação desse
contrato.
Conduzida
pelo presidente Arthur Cunha Lima a sessão plenária do TCE teve as
participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira e
Fernando Catão. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva
Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto
Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
Nenhum comentário