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Em decisão unânime TRE-PB afirma que vereadora não cometeu infidelidade partidária.

Vereadora Ednalva Dantas
Na tarde desta segunda-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral analisou e julgou o recurso de Giselio Fernandes, que tentava tomar o mandato da Vereadora Ednalva, de Picuí.

Em decisão unânime, o TRE/PB julgou que o recurso de Gisélio Fernandes não era cabível, pois a Vereadora Ednalva não cometeu qualquer ato de infidelidade partidária.

Os Advogados da Vereadora Ednalva, Ravi Vasconcelos e Alexander de Sales, que fizeram a defesa e sustentação oral durante o Julgamento, demonstraram que a mesma está devidamente filiada ao PSD e seu mandato não pode ser retomado, sob o argumento da infidelidade partidária.

Dessa forma, garantida pelo TRE/PB, a vereadora Ednalva pode seguir com seu mandato até o final do seu mandato.




Do PortaldoCurimatau

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