Em decisão unânime TRE-PB afirma que vereadora não cometeu infidelidade partidária.
Vereadora Ednalva Dantas |
Na
tarde desta segunda-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral analisou e julgou
o recurso de Giselio Fernandes, que tentava tomar o mandato da Vereadora
Ednalva, de Picuí.
Em
decisão unânime, o TRE/PB julgou que o recurso de Gisélio Fernandes não era
cabível, pois a Vereadora Ednalva não cometeu qualquer ato de infidelidade
partidária.
Os
Advogados da Vereadora Ednalva, Ravi Vasconcelos e Alexander de Sales, que
fizeram a defesa e sustentação oral durante o Julgamento, demonstraram que a
mesma está devidamente filiada ao PSD e seu mandato não pode ser retomado, sob
o argumento da infidelidade partidária.
Dessa
forma, garantida pelo TRE/PB, a vereadora Ednalva pode seguir com seu mandato
até o final do seu mandato.
Do PortaldoCurimatau
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