Ex-prefeito de Nova Floresta PB, acusado de improbidade administrativa foi absorvido pelo TJPB.
Ex-prefeito Zito Farias - Imagem da internet |
A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou em parte, por
unanimidade, a sentença do Juiz de Cuité, que condenou o ex-prefeito daquele
município, José Zito Farias de Andrade, por ato de improbidade administrativa.
Com
a decisão do colegiado, o ex-gestor, que: havia tido seus direitos políticos
suspensos por cinco anos; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais
públicos, bom como contratar com o Poder público; e devolver o valor que
supostamente havia dado de prejuízo ao município, foi absolvido pelo Tribunal
de Justiça.
O
recurso de José Zito foi analisado nesta terça-feira (5) e teve como Relator o
Desembargador Leandro dos Santos, que após debate com o advogado do
ex-prefeito, proferiu voto favorável à mudança da Sentença. Foi acompanhado
pelos Desembargadores José Ricardo Porto e Maria de Fátima.
Os
advogados Ravi Vasconcelos e Alexander de Sales, que representaram José Zito,
no recurso de Apelação deixaram claro a injustiça e desproporção da condenação
da primeira instância.
O
Dr. Ravi Vasconcelos assegurou que não se justificava a decisão do Tribunal de
Contas do Estado, confirmada pelo Juiz de Nova Floresta, uma vez que as provas
carreadas aos autos, bem como a incompetência do TCE para análise do caso, eram
evidentes.
“Os
recursos utilizados, tinham como origem o Ministério da Saúde, do Governo
Federal, logo o TCU é o responsável pela análise do gasto do dinheiro, e
diga-se ainda, que o próprio Ministério da Saúde além de aprovar os gastos com
a compra da Ambulância, afirmou que não via razões para a rejeição das contas
do Prefeito José Zito.”, concluiu.
Fonte:
Assessoria dos advogados de defesa
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