TRE-PB alerta que pré-candidatos são proibidos de fazer propaganda eleitoral. ASSISTA A MATÉRIA:
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tem chamado a atenção dos
pré-candidatos a cargos eletivos nas Eleições de 2016 para as mudanças na
legislação eleitoral, que alteraram significativamente a regra do processo
eleitoral para os partidos políticos e candidatos aos cargos de prefeito e
vereador. “Com as mudanças na Lei nº 13.165, houve uma diminuição no período de
propaganda eleitoral”, destacou a coordenadora da Corregedoria TRE-PB, Vanessa
do Egypto.
Os
pré-candidatos devem observar as alterações de prazos, dentre eles, o de
registro de candidatura, que antes se dava no dia 5 de julho e a propaganda que
já começava no dia 6 de julho. Agora, o registro será no dia 15 de agosto e a
propaganda eleitoral, paga, só começa no dia 16 de agosto. “Então, os
candidatos têm que ficar atentos para não fazer campanha eleitoral antecipada”,
alertou Vanessa do Egypto, ressaltando que a regra não se aplica à propaganda
eleitoral gratuita, pois o guia só começa dia 26 de agosto.
A
coordenadora da Corregedoria TRE lembrou ainda que não pode, e nem nunca pode,
fazer propaganda eleitoral em bens públicos, nem de uso comum, como um
barzinho. “O dono do bar não pode colocar propaganda de seus candidatos, porque
ali tem o uso comum”, explicou Vanessa Egypto, adiantando que a mesma regra se
aplica a outros bens como escola, cinema e ônibus.
“Antes
você poderia pintar um muro com a propaganda do seu candidato. Agora você não
pode mais”, ressaltou Vanessa do Egypto, apontando outra mudança na legislação
eleitoral- também chamada “Minirreforma Eleitoral”, com relação à propaganda
eleitoral de rua. Segundo ela, só será permitido a fixação de determinados
adesivos com números fixos de 50x40 ou de 50x50. “É o máximo, não tem mais
aquela questão que pode ser até 4m². Outdoor não era possível, mas até 4 m²
poder-se-ia fazer alguma propaganda. Agora não pode mais”, citou a coordenadora
Já
a propaganda intrapartidária, que acontece nos 15 dias que antecedem a
convenção, com o objetivo de escolher o candidato do partido a um determinado
cargo, começa a partir do dia 5 de julho. Durante a propaganda intrapartidária
está proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. Após a respectiva
convenção, materiais de propaganda devem
ser imediatamente retirados .
A
coordenadora da Corregedoria TRE-PB também comentou a propaganda eleitoral pela
Internet, especialmente nas redes sociais. Vanessa Egypto anunciou que o Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba vai lançar uma cartilha sobre as mudanças na
propaganda eleitoral. Primeiro turno das Eleições 2016 será no dia 2 de outubro,
e o segundo turno no dia 30 de outubro.
OBS:
Aguarde terminar a publicidade do bingo da garotinha Lilian Ester e clique na seta da
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ClickPb
Serve
de alerta para algumas emissoras de rádio que insistem em burlar e lei
eleitoral.
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