Decisão do presidente interino da Câmara de anular impeachment chega ao Senado.
Waldir Maranhão presidente interino da Câmara dos Deputados |
O
secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando de Mello, informou que já
chegou ao Senado a decisão do presidente em exercício da Câmara, Waldir
Maranhão (PP-MA), de anular as sessões em que os deputados federais decidiram
pela continuidade do processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Segundo
Mello, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ainda está em
trânsito para Brasília. Caberá a Renan decidir sobre o caso.
Waldir
Maranhão solicitou ao Senado a devolução do processo e determinou nova sessão
para votação do processo de impeachment na Câmara, a contar de cinco sessões a
partir de hoje (9).
Com
a aprovação do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) na Comissão
Especial do Impeachment, na última sexta-feira (6), a previsão é que o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), faça a leitura do resultado ao
plenário hoje (9), a partir das 14h. Com a decisão de Waldir Maranhão, ainda
não se sabe se a leitura ocorrerá nesta segunda-feira.
Com
a leitura, começa a contar o prazo de 48 horas para que a votação do parecer
pela admissibilidade do processo seja marcada no plenário. A ideia é que os
senadores votem a admissibilidade na quarta-feira (11). Se for aceita, a
presidenta Dilma Rousseff é afastada imediatamente do cargo por 180 dias.
O
presidente da Comissão do Impeachment no Senado, Raimundo Lira, disse não ver
efeito prático na decisão de Waldir Maranhão. Segundo ele, a votação no
plenário do Senado, prevista para quarta, está mantida.
Waldir
Maranhão fará um pronunciamento às 16h para explicar a decisão.
Vícios
no processo
O
presidente interino da Câmara dos Deputados, deputado Waldir Maranhão (PP-MA),
anulou hoje (9) as sessões do dias 15, 16 e 17 de abril, quando os deputados
federais aprovaram a continuidade do processo de impeachment da presidenta
Dilma Rousseff. Ele acatou pedido feito pela Advocacia-Geral da União
(AGU).
Waldir
Maranhão, que assumiu a presidência após afastamento de Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), acolheu os argumentos do advogado-geral da União (AGU), José Eduardo
Cardozo, por entender que ocorreram vícios no processo de votação, tornando-a
nula.
Ele
considerou que os partidos políticos não poderiam ter fechado questão ou
orientado as bancadas a votarem de um jeito ou de outro sobre o processo de
impeachment. “Uma vez que, no caso, [os deputados] deveriam votar de acordo com
suas convicções pessoais e livremente”, diz nota do presidente interino
divulgada à imprensa.
Maranhão
também considera que os deputados não poderiam ter anunciado publicamente os
votos antes da votação em plenário em declarações dadas à imprensa. Considerou
ainda que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução,
como define o Regimento Interno da Casa.
Governo
O
vice-líder do governo na Câmara, Sílvio Costa (PTdoB-PE), foi o primeiro a
comentar a medida e comemorou o que chamou de “decisão constitucional”, mas
lembrou que agora é preciso aguardar o posicionamento do presidente do Senado,
Renan Calheiro (PMDB-AL).
Oposição
Para
a oposição na Câmara, Renan Calheiros pode, inclsuive, se recusar a acatar a
decisão de Waldir Maranhão. Enquanto não há uma posição de Renan, partidos,
como DEM, buscam medidas legais para reverter a decisão.
O
líder do DEM, Pauderney Avelino (AM), a decisão de Maranhão foi
"intempestiva e extemporanêa". Ele afirmou que não cabe ao presidente
da Câmara anular um processo "perfeito e concluído". Ele atacou
Maranhão afirmando que o presidente interino não tem condições de estar no
comando da Casa e disse que o deputado federal recebeu uma "decisão pronta
e que só assinou", em referência à decisão de anular as sessões.
Leia
a íntegra da nota divulgada por Waldir Maranhão:
“1.
O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador
Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos
Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela
Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de
processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.
2.Ao
tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição
dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da
União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos
Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o
Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que
propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de
processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de
responsabilidade.
3.
Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em
parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em
relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação,
por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos.
Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram
vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os
partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os
parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam
votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os
senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado
publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e
clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do
mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de
falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4.
Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por
Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o
que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente
Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido
de impeachment.
5.
Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei
que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5
sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara
dos Deputados.
6.
Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado
para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos
Deputados.
Atenciosamente,
Deputado
Waldir Maranhão
Presidente
em exercício da Câmara dos Deputados”
Agência
Brasil
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