LEI 13.281/16 publicada no diário oficial da união altera valor das infrações de trânsito.
Foi
publicada no Diário Oficial da União de 05 de Maio, a lei nº 13.281 de 04 de
maio de 2016, que versa sobre mudanças relacionadas ao Código de Trânsito
Brasileiro.
Mudanças
relacionadas a estacionamentos privados de uso público, como estacionar o
veículo em vagas destinadas à portadores de necessidades especiais e idoso sem
a credencial respectiva, será lavrada de acordo com o artigo 181, inciso XX da
lei em comento, multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e
quarenta e sete centavos), que corresponde ao valor da infração gravíssima.
Seguindo
o curso das mudanças na lei 9.503/97, o valor das infrações também será
modificado, conforme se pode ver abaixo:
Infração:
A)
Gravíssima: R$ 293,47
B)
Grave: R$ 195,23
C)
Média: R$ 130,16
D)
Leve: R$ 88,38
Insta
observar outra alteração no que se refere ao artigo 162, inciso I do CTB, onde
será possível a possibilidade de o agente da autoridade de trânsito aplicar a
medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor
habilitado aos condutores que insistam em dirigir ou pilotar veículos
automotores sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD
(Permissão Para Dirigir).
De
acordo com o artigo 7º da Lei 13.281/16, essas e outras modificações serão
implementadas no prazo de 180 dias a partir da publicação do Diário Oficial da
União (DOU) de 05 de maio de 2016.
Fonte:
Assessoria 3ª CPTran
Referência:
Diário Oficial da União (DOU) de 05 de maio de 2016 c/c Lei 13.281/16
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