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LEI 13.281/16 publicada no diário oficial da união altera valor das infrações de trânsito.


Foi publicada no Diário Oficial da União de 05 de Maio, a lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016, que versa sobre mudanças relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro.

Mudanças relacionadas a estacionamentos privados de uso público, como estacionar o veículo em vagas destinadas à portadores de necessidades especiais e idoso sem a credencial respectiva, será lavrada de acordo com o artigo 181, inciso XX da lei em comento, multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), que corresponde ao valor da infração gravíssima.

Seguindo o curso das mudanças na lei 9.503/97, o valor das infrações também será modificado, conforme se pode ver abaixo:

Infração:

A) Gravíssima: R$ 293,47
B) Grave: R$ 195,23
C) Média: R$ 130,16
D) Leve: R$ 88,38

Insta observar outra alteração no que se refere ao artigo 162, inciso I do CTB, onde será possível a possibilidade de o agente da autoridade de trânsito aplicar a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado aos condutores que insistam em dirigir ou pilotar veículos automotores sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão Para Dirigir).

De acordo com o artigo 7º da Lei 13.281/16, essas e outras modificações serão implementadas no prazo de 180 dias a partir da publicação do Diário Oficial da União (DOU) de 05 de maio de 2016.


Fonte: Assessoria 3ª CPTran

Referência: Diário Oficial da União (DOU) de 05 de maio de 2016 c/c Lei 13.281/16

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