Justiça vai disponibilizar a relação de devedores aos partidos neste domingo.
A
partir deste domingo (5) a Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos
políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Esta lista é que
servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme
dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A
quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de
candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.
A
relação de devedores de multa eleitoral será divulgada aos partidos por meio do
sistema Filiaweb. Serão feitas atualizações semanais dos dados de devedores de
multas até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações.
A
multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem
desrespeita a legislação. Um dos requisitos para a emissão da certidão de
quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas. Os
filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não
estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento,
poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento
oportuno.
O
artigo 11 da Lei das Eleições estabelece que "A Justiça Eleitoral enviará
aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do
ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual
embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral."
“A
finalidade [da divulgação às legendas da relação dos devedores de multas] é
prevenir os partidos para que seus futuros candidatos não tenham restrições à
quitação eleitoral, o que é um obstáculo ao deferimento de um registro de
candidatura”, informa o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE),
Sergio Cardoso.
Pendências
Para
resolver qualquer pendência, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral
mais próximo. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece
diversos serviços e informações ao cidadão, disponíveis na aba Eleitor,
localizada na barra superior do site.
Nela,
o eleitor pode conferir sua situação eleitoral (se está regular ou em falta com
a Justiça Eleitoral), retirar diversas certidões, como a de quitação eleitoral,
além de consultar o endereço do local onde vota (zona eleitoral), entre outras
opções. No link Consulta por nome, o cidadão pode verificar se tem alguma
pendência (multa, cancelamento de título, etc) com a Justiça Eleitoral.
Sem
o comprovante de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou
apresentou justificativa, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, se
inscrever em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras vedações, de acordo com
incisos do parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
opção
Certidões, o eleitor tem acesso a certidões sobre composição partidária, crimes
eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e de quitação
eleitoral.
A
emissão ou validação das certidões pela internet exige o preenchimento de todos
os campos do formulário. Os dados devem coincidir inteiramente com os
constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será
emitida. Se o cidadão não dispuser das informações necessárias para obter a
emissão ou validação, deve procurar um cartório eleitoral para consegui-las.
“A
restrição à quitação eleitoral, por conta das multas, não é um impedimento ao
exercício do voto. O eleitor poderá comparecer normalmente à sua seção
eleitoral e votar. Mas ele fica sujeito, quando há algum empecilho à quitação
eleitoral, à restrição a outros atos da vida civil. Então, é importante que o
eleitor procure uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral para
regularizar a sua situação”, ressalta Sergio Cardoso.
JPOnline
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