Mesmo sem ser concluído, vândalos depredam teto do ginásio que está sendo construído no bairro Pedro Salustino.
*Atualizada
às 14h30min para acréscimo de informações
Os
maldosos que agiram dessa forma deveriam se conscientizar que os recursos
investidos são públicos, ou seja, nosso.
“Aquilo que deveria ser cuidado e zelado pelo
povo, infelizmente, ainda existem pessoas na própria comunidade que só pensa em
destruir. Seria bom que as pessoas que agem maldosamente assim, entendessem,
que isso são recursos do povo e que em vez de destruí-lo, passassem a cuidar do
patrimônio que é da nossa gente” – disse o radialista Geraldo Batista.
É
bom lembrar que depredação do patrimônio público é crime e o infrator pode ser
preso. Confira abaixo:
O
que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 –
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena
– detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo
único – Se o crime é cometido:
I
– com violência à pessoa ou grave ameaça;
II
– com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui
crime mais grave;
III
– contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de
serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV
– por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena
– detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
*Fomos
ver de perto os buracos na cobertura do referido ginásio e verificamos que o
estrago pode ter sido feito por bombas juninas, de alto poder destrutivo,
jogadas em cima da cobertura. A administração municipal deve tomar algumas providencias.
Francisco
Araújo
Imagem: Geraldo Batista


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