PICUÍ: Prefeitura muda local dos espetinhos, agora está abaixo da estátua de Dr Felipe.
Cumprindo
uma determinação do Ministério Público da Paraíba, a Prefeitura de Picuí teve que
promover a retirada dos comerciantes que ocupavam as vias públicas nas imediações
do Estádio Amauri Sales de Melo. A administração alocou os espetinhos, trailers
e similares na Praça da Alimentação, na parte alta, abaixo da
estátua de Felipe Tiago Gomes, criada recentemente por lei municipal a partir
de diálogo realizado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), Câmara de
Vereadores e Prefeitura.
“O
Poder Executivo municipal adotará os atos administrativos necessários,
inclusive a expedição de alvarás, atendendo as exigências legais”, disse o
promotor de Justiça de Picuí, Leonardo Quintans Coutinho. “O Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado comprometeu a prefeitura a cumprir as
normas de ordenação do solo urbano, retirando das vias e passeios públicos os
comerciantes existentes na área, impedindo novas ocupações mediante
intensificação da fiscalização, e ordenando a ocupação das praças públicas por
comércios”.
Leonardo
Quintans disse que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial
à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. “Já a
administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, relembra.
Segundo
o promotor, é dever do município ordenar o solo urbano, conforme determinado
pela Constituição Federal: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei têm por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes”, diz Artigo 182.
Na
apuração do procedimento que culminou com a celebração do TAC, foi constatada a
existência de vários estabelecimentos comerciais, notadamente do ramo
alimentício (bares, “espetinhos”, “trailers” e similares), funcionando em
espaços públicos – passeios, vias e praças públicas – sem alvará, “expondo a
risco a própria vida, dos clientes e dos transeuntes”.
O
não cumprimento da determinação do MPPB, implicaria em multa pessoal
cominatória ao prefeito de Picuí equivalente a R$ 10 mil e acrescida de R$
500,00 por dia de atraso.
Francisco
Araújo e MPPB
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