ELEIÇÕES 2016: Após proibir camisas da Paraíba, Justiça Eleitoral multa Nego de Guri.
Camisa distribuída no município |
Depois
da queda, o coice. Primeiro a Justiça Eleitoral acatou a denúncia formulada
pela oposição e impediu o prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis (o Nego
de Guri, do PMDB), de distribuir as camisas inspiradas na bandeira da Paraíba.
O juiz da 30ª Zona Eleitoral, Gustavo Camacho Meira de Souza, entendeu que o
“esperto” gestor municipal estava usando o “Nego” da bandeira da Paraíba
impresso nas blusas para promover propaganda eleitoral antecipada. A novidade
no assunto é que nesta quarta-feira (13), o Diário da Justiça Eleitoral trouxe
a sentença na qual ele condena o prefeito a pagar multa de R$ 20 mil por
propaganda antecipada.
“Diante
do exposto, julgo procedente o pedido da representação eleitoral e condeno
Edmilson Alves dos Reis, por ter praticado propaganda eleitoral extemporânea
subliminar e incorrido no art. 36, §3º da Lei 9.504/97, ao pagamento de 20.000
(vinte mil reais), a ser apurado quando da execução da sentença, considerando o
princípio da proporcionalidade, pois diante do tamanho dos eventos encartados
nos autos com aglomeração expressiva de pessoas, do eventual investimento na
confecção das camisas e na utilização de carros de som para sua realização e da
repercussão social desses mesmos eventos, e ainda da realização de inauguração
uma UBS no mesmo dia em que cientificado o representante e na mesma forma
vedada pela decisão liminar, a multa deve ser bem superior ao mínimo”, disse o
magistrado na sentença.
Gustavo
Camacho ainda determinou que o prefeito “1) se abstenha de promover atos
políticos, em locais públicos, com aglomeração de pessoas utilizando camisas
vermelhas, ou vermelha e preta com a expressão “NEGO”, bem como, a distribuição
destas mesmas camisas; 2) se abstenha de promover carreatas ou passeatas com
utilização de som; 3) determine os servidores municipais que não utilizem nas
repartições públicas camisas vermelhas, ou vermelhas e pretas, com a expressão
“NEGO”; 4) não utilize carros de som que divulguem ou se refiram ao seu nome ou
pseudônimo político (“NEGO DE GURI” ou “NEGO”).
A
proibição do uso das blusas inspiradas na bandeira da Paraíba gerou muita
polêmica na cidade sertaneja. Havia denúncias de que servidores públicos
estavam utilizando as roupas inspiradas na bandeira nas repartições, o que foi
considerado ilegal pelo magistrado também. É o jeitinho brasileiro dando as
cartas nas campanhas eleitorais paraibanas também.
Colaborou
Angélica Nunes, do Jornal da Paraíba
Do
Blog do Suetoni
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