ELEIÇÕES 2016: Gestores estão proibidos de demitir ou contratar a partir deste sábado.
A
partir deste sábado (2), os agentes públicos que irão disputar cargos eletivos
nas eleições de outubro estão vedados de demitir ou contratar servidores. Além
disso, os gestores estão proibidos de autorizar publicidade institucional, de
acordo com o calendário eleitoral.
Hoje,
também está proibida a realização de inaugurações e contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos.
Os
gestores não podem, segundo a legislação eleitoral, realizar transferência
voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos
municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública.
Confira
as vedações previstas no calendário eleitoral a partir de hoje:
(Por
3 meses)
Data
a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº
9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
Nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
Nomeação
ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
Nomeação
para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou
conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
Nomeação
dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
Nomeação
ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do
Poder Executivo;
Transferência
ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciários;
Realizar
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos
estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os
recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de
obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data
a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas
cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso
VI, alíneas b e c, e § 3º):
Com
exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data
a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data
a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de
obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Data
a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos
tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº
9.504/1997, art. 94-A, inciso II).
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do Gordinho
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