Promotoria recomenda que Prefeitura de Junco do Seridó anule concurso público.
A
Promotoria de Justiça de Santa Luzia recomendou à Prefeitura de Junco do Seridó
(município do interior paraibano de 7 mil habitantes e distante a 205
quilômetros de João Pessoa) que adote as providências necessárias e legais para
declarar a nulidade do concurso público do município, em razão do envolvimento
da empresa Conpass (Concursos Públicos e Assessorias), que organiza o concurso,
em outros concursos públicos fraudulentos em diversas cidades da Paraíba,
Pernambuco e Rio Grande do Norte. Também foi recomendado que seja anulada a
licitação para a escolha da empresa organizadora bem como o contrato firmado
com a Conpass. As provas do concurso estão marcadas para acontecerem neste
domingo (10).
Para
tanto, de acordo com a recomendação, a prefeitura deve adotar todas as medidas
administrativas e, se for o caso, judiciais, para reverter, em prol da
administração pública, qualquer valor já pago à empresa, bem como oportunizar
aos candidatos a devolução do valor das inscrições ou considerá-los inscritos
no próximo certame.
Segundo
a promotora de Justiça Ana Grazielle Araújo Batista de Oliveira, a Conpass não
possui características condizentes com os princípios administrativos para
contratar com a administração em razão de seu envolvimento em concursos
fraudulentos nos municípios de Tenente Ananias, Viçosa e Parelhas, no Rio
Grande do Norte; Macaparana, Arcoverve, Paudalho e Calumbi, em Pernambuco; e
Princesa Isabel e Santa Luzia, na Paraíba. Além disso, existe a notícia de que
a empresa Conpass é a mesma empresa Acaplam (Consultoria e Assessoria Técnica a
Estados e Municípios Ltda.), que esteve envolvida em diversas fraudes em
concursos públicos.
Na
recomendação, a promotora destaca ainda que a empresa que perdeu a licitação
para a Conpass, a Contemax (Consultoria e Planejamento Técnico Ltda.),
igualmente não possui características condizentes com os princípios
administrativos para contratar com a administração em razão de seu envolvimento
em concursos públicos fraudulentos em diversas cidades, como São João do Rio do
Peixe, Santa Rita e Bayeux, todas na Paraíba.
A
promotora destaca ainda que é necessário contratar empresa idônea, que observe
todas as cautelas necessárias a garantir a aplicação dos princípios norteadores
da administração pública, principalmente a moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência.
Providências
A
Promotoria recomendou ainda que a prefeitura inicie novo procedimento
licitatório para contratar outra empresa na realização do certame público, cuja
instituição deve possuir notória reputação ético-profissional, dando a devida publicidade
em jornais de grande circulação do estado, do tipo preço e técnica, seja na
modalidade convite, tomada de preços ou concorrência, obedecidas as limitações
de valor a partir de pesquisa mercadológica com planilhas detalhadas aptas a
expressarem a composição de todos os custos unitários da pretensa contratação,
englobando no edital previsão de vagas eventualmente ocupadas por empregados
admitidos sem prévia aprovação em concurso público.
Também
não deve incluir edital do concurso qualquer regra que beneficie os atuais
ocupantes dos cargos públicos municipais que estão preenchidos por pessoas
contratadas temporariamente ou quaisquer servidores públicos em geral, de forma
a assegurar a participação isonômica de todos quantos queiram concorrer aos
cargos e preencham os requisitos previstos em lei, salvo previsão de critério
de desempate em razão da qualidade de servidor público com experiência
comprovada na respectiva área de atuação, no âmbito municipal, estadual ou
federal.
Redação
com ascom/MPPB
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