STJ rejeita embargos de declaração do ex-prefeito de Sossego Juraci Pedro Gomes.
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra.
Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamim e Mauro Campbel Marques votaram com
a Sra. Ministra Relatora em julgamento realizado em Brasília no último dia 21
de junho.
O
processo votado referre-se ao Ato de
Improbidade Administrativa praticado
pelo então Prefeito de Sossego, Juraci Pedro Gomes, contra a FUNASA, em
Convênio firmado entre as partes quando no exercício do mandato de Prefeito
Constitucional do Município de Sossego.
Na
decisão da Segunda Turma do STJ, de conformidade com o voto da Sra. Ministra
Relatora Diva Malerb, acompanhado pelos demais Ministros integrantes da Segunda
Turma, os defensores do embargante, Juraci Pedro Gomes, alegavam violação do
art. 535 do CPC/73, violação do art. 1.022 do CPC/2015, declarados pela Corte
como vícios inexistentes, rejeitando, portanto, os Embargos de Declaração.
Na
decisão da Segunda Turma, vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decidiram
os Ministros, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora Diva Malerbi, acompanhado pelos demais
Ministros.
Por Adamastor
Chaves
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