ELEIÇÕES 2016: Carros de som devem ter licença ambiental da Sudema para fazer propaganda eleitoral.
Os
proprietários de veículos de som, trios elétricos, motocicletas, entre outros,
que atuarão com propaganda eleitoral, deverão procurar a Superintendência de
Administração do Meio Ambiente (Sudema)
para retirar uma Autorização Ambiental.
A
documentação é obrigatória e válida somente no período das eleições. Em caso de
ausência da autorização, o condutor responsável pela propaganda que esteja
vinculando ao candidato responderá junto à autarquia por crime ambiental e no
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por propaganda irregular.
O
valor do pagamento da Guia de Recolhimento é calculado com base na Unidade de
Referência Fiscal (Ufir), considerando as características do veículo e a
potência do equipamento de som.
Depois
de dar entrada na documentação, os técnicos da Sudema farão a aferição do som.
O
chefe da Divisão de Fiscalização da Sudema, capitão Cunha, explicou que é
preciso respeitar o limite de horário estabelecido pela Resolução nº.
23.457/2016, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Outras
informações podem ser obtidas pelos telefones:
3218-5591 / 3218-5606 ou na
sede da Sudema, localizada na Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 181 – Tambiá, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.
Documentação-
Para dar entrada na documentação, os proprietários de carros de som deverão se
dirigir à Divisão de Fiscalização da Sudema e apresentar os seguintes
documentos:
•
Requerimento;
•
Cadastro;
•
Guia de Recolhimento;
•
Documento do veículo – DUT – contendo a devida especificação do Detran (Trio
Elétrico, recreativo, reboque, semi-reboque e os casos elencados na Resolução
Contran n° 349);
•
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico,
nos casos de veículos com três eixos;
•
Memorial Descritivo – A descrição deverá conter:
Funcionamentos
gerais do veículo, incluindo o tipo e a potência (em watts) do equipamento; Possíveis
Percursos;
Cronograma
do período de funcionamento (durante apenas o período eleitoral);
•
Autorização do proprietário do veículo para utilização como veículo de
propaganda;
•
Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo
estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e
venda);
•
Guia de Recolhimento, emitida na Semam, devidamente quitada.
Redação
com Secom/PB
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