Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares, diz TSE.
A
ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados,
como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos.
Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno
exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um
advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode
propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Na
prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um
político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma "petição fundamentada em
duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de
Constas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa",
exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao
MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois
de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à
instauração da notícia. "O juiz junta a notícia nos autos do pedido de
registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução
do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do
registro", diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência
para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois,
proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da
candidatura.
Na
hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa
recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE)
firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para
recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha
apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.
Existe
ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz
conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra
forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que
determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida
por órgão colegiado.
TSE
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