ATENÇÃO: Saiba quando você não pode ser demitido do emprego.
Especialista
explica situações que garantem estabilidade a trabalhadores
Em
época de demissões crescentes, a estabilidade se torna uma preocupação muito
grande para os trabalhadores. Por mais que se busque dedicação ao máximo ao
trabalho, nem sempre existe garantia sobre manutenção de empregos. Exceto,
obviamente, nas situações estabelecidas pela legislação trabalhista. Segundo o
advogado Gilberto Bento Jr., os trabalhadores precisam ficar atentos a esses
casos. Ele destaca que pelo menos seis direitos devem ser conhecidos pelos
trabalhadores. A lista não leva em consideração casos que envolvem eleições
sindicais e outras correlatas.
Estabilidade
pré-aposentadoria
Quando
o trabalhador está perto de aposentar, seja integral ou proporcional, desde que
haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele conquista
“estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (que
costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser
dispensado sem justa causa.
Estabilidade
pré-dissídio
Muitas
categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção
coletiva a seus filiados, com base na legislação que aponta que “o empregado
dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua
correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um
salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS".
Portanto,
30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem
justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Devido a nova Lei
do Aviso Prévio, que a cada 1 ano trabalhado acrescenta-se 3 dias por ano, a
data de início da estabilidade será variável dependendo do tempo de trabalho do
empregado na empresa.
Acidente
de trabalho
O
segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12
meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para
esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado
que sofreu acidente de trabalho.
Para
ter direito à estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por
motivo de acidente seja superior a quinze dias (se for menor não há direito ao
beneficio, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo
empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada ao
pedido de auxílio-doença junto ao INSS.
Se
ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de quinze dias e não dar entrada
no benefício não terá direito à estabilidade. Caso o empregado contraia alguma
doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que
desempenhava também terá direito ao benefício.
Gestação
É
proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se o empregador dispensar
sem ter conhecimento da gravidez, terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a
indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. E a gestante só
pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade.
Caso
entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de
estabilidade, só será possível obter a indenização (pagamento de salários e
demais direitos que receberia se estivesse trabalhando). Como são cinco meses
de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos
multiplicado por 5.
A
empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência não tem direito à
estabilidade, já que o término do contrato não configura arbitrariedade, porque
as partes têm conhecimento de que o contrato tem dia certo para terminar.
Estabilidade
por aborto involuntário
Se
a gestante sofrer aborto, se tem entendido que a estabilidade fica prejudicada.
Ocorrendo o aborto espontâneo, a funcionária goza de apenas duas semanas de
repouso.
Documento
coletivo da categoria
O
direito à estabilidade pode ser garantido em cláusula no documento coletivo da
categoria, como criar garantia de emprego para outros casos (estabilidade para
quem está para se aposentar, por exemplo) e ainda aumentar o prazo da
estabilidade.
Portal
Correio
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