Justiça Eleitoral está de olho no ‘derramamento’ de santinhos.
Imagem ilustrativa - Da internet |
Uma
cena comum em dia de eleição é o mar de santinhos nas proximidades dos locais
de votação. No entanto, a Justiça Eleitoral em João Pessoa está atenta e quer
evitar esse derramamento no pleito municipal do próximo domingo (2). Uma
portaria assinada pelos cinco juízes eleitorais da capital paraibana deixa
claro que a prática pode ser enquadrada como crime eleitoral. As informações
foram detalhadas em uma reunião dos magistrados com a imprensa na manhã desta
sexta-feira (30).
De
acordo com a portaria nº 02/2016, que tem o objetivo de conter a famosa ‘boca
de urna, o despejo de materiais de campanha é considerada crime de
desobediência eleitoral. Partidos, coligações e eleitores que cometam a
infração devem ser punidos com multa e até mesmo prisão, em caso de flagrante.
O
documento estabelece também que é proibida qualquer forma de propaganda
eleitoral nas proximidades dos locais de votação. As equipes de fiscalização e
da polícia devem remover todos os tipos de propaganda que estiverem nas
proximidades. Caso haja resistência por parte dos responsáveis, eles vão ser
denunciados com base no Código Eleitoral.
A
portaria reforça ainda que está proibido o estacionamento de veículos
caracterizados com propaganda política em frente aos pontos de votação. Eles
devem preservar uma distância de 100 metros, sob pena de serem rebocados.
Candidatos não podem transformar voto
em ato político
Uma
outra portaria dos juízes eleitorais de João Pessoa, nº 01/2016, orienta o
trabalho de fiscais e delegados de partidos no dia das eleições. O texto
estabelece também que os candidatos só podem ir até os locais de votação
acompanhados de, no máximo, cinco pessoas para preservar a ordem e não
transformar o voto em um ato político. Segundo a juíza Agamenilde Dias,
responsável pela propaganda de rua, os postulantes que desobedecerem a
orientação serão abordados pelos fiscais para corrigir a irregularidade.
JPOnline
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