Promotoria requer restabelecimento de agência bancária em Barra de Santa Rosa.
A
Promotoria de Justiça de Barra de Santa Rosa ajuizou uma ação civil público
para que o Banco do Brasil restabeleça, no prazo de 10 dias, o funcionamento de
sua agência física no município de Barra de Santa Rosa e se abstenha de
promover a suspensão repentina de sua agência física, sem disponibilizar
alternativas de atendimento presencial.
De
acordo com o promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho, os usuários da
agência do Banco do Brasil que dependem exclusivamente dela para atendimento em
unidades bancárias encontram-se privados dos serviços bancários ofertados pela
instituição financeira desde o dia 23 de março. Os serviços foram suspensos
pela alegação de insegurança na comunidade local, em decorrência dos sucessivos
roubos a que foi submetido o imóvel que abriga a agência bancária.
No
dia 20 de julho, a Promotoria expediu recomendação orientando a instituição
financeira a restabelecer integralmente, inclusive com operações envolvendo
dinheiro em espécie, os serviços bancários da agência sediada em Barra de Santa
Rosa, no prazo de 30 dias. Após o prazo, o Banco do Brasil respondeu à recomendação
por meio de ofício, deixando de apresentar justificativa plausível para a não
retomada de suas atividades, sem tampouco apresentar qualquer prazo para o
restabelecimento do serviço, se limitando a declarar que a agência estava em
avaliação.
“Assim,
considerando que o Banco do Brasil, não apontou qualquer prazo e muito menos
apresentou qualquer proposta exequível em curto prazo para a solução do
problema, demonstrando de forma patente o seu menoscabo aos usuários
financeiros do Município de Barra de Santa Rosa, não restou alternativa a
Ministério Público da Paraíba, a não ser o manejo desta medida judicial para
dar concretude aos postulados da defesa do consumidor”, diz o promotor na ação.
Segundo
o promotor, a falta de agência física no local provoca inúmeros prejuízos ao
consumidor que tem que se descolar por longas distâncias às próprias custas
para efetivarem transações bancárias que ocorrem apenas na modalidade
presencial.
Para
o promotor, “é inconcebível que instituições financeiras de grande porte, como
o Banco do Brasil, que cada vez mais maximizam os seus lucros e socializam os
seus prejuízos, além de cobrarem tarifas bancárias exorbitantes, se dê ao luxo
de deixar a comunidade local ao seu talante e bel prazer, elegendo a data que
melhor lhe convier, para efetivar o restabelecimento dos serviços bancários na
agência de Barra de Santa Rosa, demandando uma intervenção enérgica do Poder
Judiciário como forma de inibir esta conduta ilegal e abusiva diante da
0e0,ssencialidade do serviço”.
ascom
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