Confederação de Municípios esclarece repasses do Fundeb creditados em dezembro.
No dia 27 de dezembro,
foram efetuados dois repasses à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para
os nove Estados e Municípios beneficiados com a complementação da União aos
respectivos fundos estaduais, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
O primeiro desses repasses
consiste na última parcela da complementação da União relativa a 2016. O
segundo repasse refere-se à antecipação dos 10% da complementação do Fundeb
2016 que só seria repassado em abril do próximo ano.
Entenda
os 10% da complementação da União ao Fundeb
A Constituição Federal –
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigo 60, com a
redação da Emenda Constitucional (EC) 53/2006 – dispõe que a complementação da
União ao Fundo será de no mínimo 10% do total da contribuição dos Estados,
Distrito Federal e Municípios. E também dispõe que até 10% da complementação da
União ao Fundeb poderá ser distribuída para os Fundos estaduais por meio de
programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
A Lei 11.738/2008, que
criou o piso nacional do magistério da educação básica pública, determinou –
artigo 4.º, caput e parágrafos – que esses 105 da complementação da União ao
Fundeb devem ser utilizados para a integralização do pagamento do piso nacional
dos professores, "nos casos em que o ente federativo, a partir da
consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha
disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado".
A lei do piso dispõe também
que o ente federativo deverá justificar a necessidade de complementação da
União para integralizar o pagamento do piso nacional do magistério.
Para tal justificativa, é
necessário definir, em regulamento, os critérios a serem considerados. Com
certeza é preciso que o ente federado comprove a aplicação do mínimo de 25% da
receita de impostos em Demonstrativo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE) e também a existência de plano de carreira do magistério. Mas outros
critérios precisam ser fixados, por exemplo, a dispersão salarial da carreira e
o número de alunos por professor na respectiva rede de ensino.
Entretanto, a Comissão
Intergovernamental não conseguiu pactuar esses critérios. Em consequência, pela
Resolução 7/2012, o Ministério da Educação (MEC) divulgou a decisão de não
repassar recursos para integralização do pagamento do piso nacional do
magistério até que se consiga fixar tais critérios.
Portanto, esses 10% da
complementação da União seriam repassados aos Estados e Municípios beneficiados
por essa complementação pelo mesmo critério do repasse dos outros 90% da
complementação da União ao Fundeb, ou seja, de acordo com a matrícula nas redes
públicas de ensino, com as ponderações definidas pela Comissão
Intergovernamental e fixadas em resolução do MEC.
Porém, desde 2012 até
2016, o MEC continuou retendo esses 10% da complementação da União ao Fundeb
das transferências mensais para os entes federados beneficiários dessa
complementação. E só repassava esse valor quando da integralização do valor da
complementação ao Fundeb que, segundo a Lei 11.494/2008 – artigo 6.º, § 1.º –,
deve ocorrer até 31 de janeiro do ano seguinte.
Portanto, o segundo
repasse efetuado para os Municípios desses nove Estados corresponde aos 10% da
complementação da União ao Fundeb, até este momento retidos para a
integralização do pagamento do piso, e agora redistribuídos pela matrícula
assim como os demais 90% dessa complementação.
Posição
da CNM
Para a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) é positivo que o MEC libere agora esses 10% de
2016 e, além disso, a CNM reivindica que em 2017 o valor total da
complementação da União ao Fundeb seja transferido em parcelas mensais, sem
retenção desses 10%.
Porém, é preciso
esclarecer que esses 10% deixam de ser complementação para pagamento do piso e
passam a ser parte da complementação do Fundeb em geral, lembrando que no
mínimo 60% de todos os recursos do Fundeb em cada ente federado devem ser
aplicados no pagamento do magistério.
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seu município recebeu.
Com CNM

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