Ministro do STF suspende tramitação do projeto de medidas contra a corrupção.
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| Ministro Luiz Fux |
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta quarta-feira (14), suspender a
tramitação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PL) 4.850/16, que trata das Dez Medidas de
Combate à Corrupção, projeto popular incentivado pelo Ministério Público
Federal (MPF). Na decisão, Fux entendeu que houve um erro de tramitação na
Câmara e determinou que processo seja devolvido pelo Senado, onde a matéria
está em tramitação, para que os deputados possam votar a matéria novamente.
A decisão do ministro
anula todas as fases percorridas pelo projeto, inclusive as diversas alterações
às medidas propostas inicialmente pelo Ministério Público, como a inclusão dos
crimes de responsabilidade para punir juízes e membros do Ministério Público. A
votação na Câmara foi feita na madrugada do dia 30 de novembro.
No dia seguinte, a
aprovação foi criticada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e
pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
De acordo com despacho do
ministro, o projeto deveria seguir uma tramitação especial por tratar-se de uma
iniciativa popular, embora reconheça que, desde 1988, nenhum projeto foi
autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara.
"As comissões não
podem discutir e votar projetos de lei de iniciativa popular, que segue o rito
previsto no Artigo 252 do referido diploma [Regimento Interno]. Deve a sessão
plenária da Câmara ser transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu
presidente", disse Fux.
Abuso
de Autoridade
Na decisão, Luiz Fux
considerou que as emendas ao projeto contra a corrupção que tratam de crimes de
abuso de autoridade de juízes e procuradores do Ministério Público
desconfiguraram a proposta popular.
"No que diz respeito
à emenda de plenário que trata de crimes de abuso de autoridade de magistrados
e membros do Ministério Público, para além de desnaturação da essência da
proposta popular destinada ao combate à corrupção, houve preocupante atuação
parlamentar contrária e esse desiderato, cujo alcance não prescinde da absoluta
independência funcional de julgadores e acusadores", concluiu Fux.
Câmara
Após ser notificado sobre
a decisão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), considerou a liminar
como uma "intromissão indevida do ministro Fux no Legislativo".
"A princípio a
decisão do ministro Fux, questiona a autoria do projeto de lei, nós incluímos
matéria estranha ao texto como se nós não pudessemos emendar a matéria. Isso
significa, se é verdade que o ministro Fux tem razão na liminar, significa que
a Lei da Ficha Limpa, a partir dos mesmos argumentos do ministro, não tem
validade nenhuma, pois também foi uma lei de iniciativa popular e que foi
emendada aqui", disse o presidente.
Agência Brasil


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