CNM publica Nota Técnica sobre depósitos recebidos em 2017 de fatos geradores de 2016.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) divulga orientações sobre procedimentos a serem observados na
contabilização de depósitos recebidos em 2017 de fatos geradores de 2016. As
informações estão disponibilizadas na nota técnica 002/2017, publicada nesta
sexta-feira, 6 de janeiro, no site da entidade.
A nota traz
esclarecimentos sobre questões como: convênios assinados, mas não repassados em
2016, multa da repatriação, bem como repasses relativos ao 1% do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) creditados também no dia 30 de dezembro, e
orientações acerca dos impostos de 2017 arrecadados em 2016.
Além dos esclarecimentos
relacionados ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a
Confederação também ressalta a necessidade de atender todas as demandas de
informações da execução orçamentária previstas na Lei 4.320/1964 (visão
orçamentária) e, concomitantemente, observar os fundamentos da doutrina
contábil (visão patrimonial), contemplados nas Normas do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e nos Manuais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Acesse a Nota Técnica Aqui.
CNM

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