TCE-PB alerta prefeitos dos 223 municípios sobre despesas com festas.
Os prefeitos de todos os
223 municípios paraibanos estão sendo alertados pelo Tribunal de Contas do
Estado sobre os cuidados que devem observar ao promoverem festividades
financiadas com recursos públicos. O alerta ocorre por meio de ofício circular
expedido nesta quinta-feira (12), pelo presidente em exercício do TCE-PB,
conselheiro André Carlo Torres.
De acordo com o documento,
a promoção de eventos festivos precisa ser informada ao TCE no prazo e na forma
estabelecidos nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015.
A recomendação expressa na
Circular 007/2017 é de que os prefeitos demonstrem que não haverá
comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de
obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e
saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.
Os gestores são alertados,
no documento, sobre o dever de “observar os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando
excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas
públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº
101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade
pública”.
Já a Resolução Normativa
01/2013, encaminhada anexa ao ofício enviado nesta quinta-feira, traz, entre
outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos “quadros
demonstrativos das despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias,
acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmados com
entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, a parte
signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver), e os critérios
de seleção utilizados, conforme modelo do Anexo II”.
A mesma resolução define,
igualmente, que são consideradas festividades locais àquelas “relacionadas,
direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de carnaval e/ou
festas juninas realizadas no exercício financeiro pelas Prefeituras Municipais,
independentemente da data de empenhamento”.
Outra circular, expedida
em maio de 2015, pelo presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, já
alertava aos prefeitos que “para contratação de bandas, grupos musicais,
profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os
gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções
normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das
despesas realizadas”.
Ascom TCE-PB
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