Ricardo sanciona lei de segurança a bancos da PB; caixas deverão ter vigilantes.
A edição do Diário Oficial
do Estado (DOE) deste sábado (18), traz a sanção do governador Ricardo Coutinho
a lei nº 10.228 de 23 de dezembro de 2013, de autoria do deputado Assis
Quintans, que dispõe sobre a segurança bancária no Estado da Paraíba e dá
outras providências.
Confira todo o
conteúdo sancionado aqui.
Dentre as novidades da
lei, estão os decretos que obrigam os bancos a dispor seguranças armados em
terminais de atendimento durante todo o horário de funcionamento. As
instituições financeiras devem ainda ser responsáveis pela segurança de todos
os seus caixas eletrônicos.
A ação dos carros fortes
também foi regulada. As operações de suprimento ou recolhimento de valores
executadas por empresas que operam os veículos junto aos bancos do Estado,
serão feitas, obrigatoriamente, em local protegido e apropriado, e em local
isolado. Os horários das operações deverão ser previamente avisados a Polícia
Militar.
O artigo 10 do título 1 da
lei detalha que “a vigilância ostensiva será executada por empresa
especializada contratada pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que
organizada e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de
formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de
segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da
Justiça”.
A lei ainda pontifica que
a segurança das agências deve seguir a padronização adequada. Terão que estar
funcionando porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, antes
das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público,
provido de detector de metais, travamento e retorno automático e abertura ou
janela para depósito do metal detectado.
As instituições
financeiras terão 90 dias para se adequar à nova lei. A Secretaria de Estado da
Segurança e Defesa Social deverá notificar as instituições quanto ao seu
cumprimento. Caso não cumpram a lei, os bancos podem ser multados ou até ter
cassado a sua licença de funcionamento.
WSCOM
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