Senado aprova PEC que libera vaquejadas e segue agora para a Câmara. Se for aprovada sem alterações, a matéria seguirá para promulgação.
O plenário do Senado
aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à
Constituição (PEC) que permite a realização das vaquejadas. Após uma decisão do
Supremo Tribunal Federal no ano passado que considerou inconstitucional uma lei
que regulamentava a atividade, os senadores aprovaram agora uma emenda
constitucional para garantir a legalidade da prática, desde que não envolva
crueldade com os animais.
A PEC é de autoria do
senador Otto Alencar (PSD-BA) e teve 28 assinaturas de senadores para começar a
tramitar. O texto recebeu apoio especialmente dos parlamentares do Nordeste,
onde a prática da vaquejada é comum e, geralmente, atrelada a festividades tradicionais.
Vários senadores do
Nordeste ressaltaram que essa tradição movimenta a cadeia produtiva em pequenas
cidades do interior da região, estimulando a geração de empregos e renda. “A
gente precisa aperfeiçoar essa atividade da vaquejada e discutir o que é cuidar
do bem-estar animal, sem negar a possibilidade de uma manifestação cultural”,
disse o senador Roberto Muniz (PP-BA). Para ele, a reação negativa a essa
tradição envolve o preconceito com nordestinos.
Já o senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP) foi um dos que votaram contra a proposta. Para ele, não há
como manter a vaquejada sem provocar sofrimento aos bois envolvidos, porque
eles são puxados pelo rabo e derrubados no chão durante a prática.
“A minha origem é
nordestina e tenho parentes nordestinos. Respeito, inclusive, parentes que
assim pensam e quem pensa diferentemente, mas há de se distinguir o que é
cultura do que é, de fato, a prática reiterada de maus-tratos aos animais, que,
no meu entender, o Supremo Tribunal Federal compreendeu como ferimento claro ao
princípio elementar de respeito aos direitos humanos insculpido na nossa
Constituição”, disse.
Tramitação
Como o texto foi aprovado
em dois turnos pelo Senado, a PEC segue agora para a Câmara. Se for aprovada
pelos deputados sem alterações, a matéria seguirá para promulgação. Caso
contrário, a proposta terá que retornar ao Senado para revisão.
Agência Brasil
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