CCJ aprova criação de documento único de identificação nacional.
Dados biométricos e civis,
como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de
eleitor, serão concentrados em um único documento: o de Identificação Nacional
(DIN). É o que determina o Projeto de lei da Câmara (PLC) 19/2017, aprovado
nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A
proposta será agora votada pelo Plenário do Senado.
De acordo com o projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, o DIN dispensará a apresentação dos
documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça
Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros
órgãos.
Nesse documento, que será
impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como
base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades
de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de
fotografia conforme o padrão utilizado no DIN.
Conforme o texto, o DIN
será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo
projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A
nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos
estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá
ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.
A proposta prevê punição
para a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de
detenção de 2 a 4 anos, além de multa para quem descumprir essa proibição.
Comitê
O projeto cria ainda um
comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três
representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ele terá a atribuição de
recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o
padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros
técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados
que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da
Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.
O fundo será gerido e
administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e
a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.
Ele será composto por
dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de
dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como
convênios e doações.
Modelo
O relator na CCJ, senador
Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressaltou que há anos vem se discutindo um novo
modelo de identificação civil que unificaria todos esses documentos. Ele avalia
que a proposta, se convertida em lei, vai facilitar a vida do cidadão.
“A matéria desburocratiza
a vida do cidadão, permitindo que um só documento sirva às mais diversas
situações do dia a dia, nas quais se exige a comprovação de dados pessoais
perante órgãos e entidades públicos e privados”.
Com Agência Senado
Nenhum comentário