ATENÇÃO: Justiça atende Ministério Público e afasta conselheiro tutelar de Bayeux.
A Justiça atendendo ação
civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou o afastamento
das funções de conselheiro tutelar de Otoniel André Lisboa Firmino, exercido no
Conselho Tutelar – Setor I de Bayeux, com a suspensão da remuneração até o
final do julgamento. De acordo com a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça
de Bayeux, o conselheiro adotou condutas incompatíveis com a função.
Segundo a ação, o
conselheiro Otoniel Firmino se utilizou da chamada “carteirada” para ingressar
e permanecer no Fest Verão, realizado no dia 15 de janeiro deste ano,
produzindo uma situação de demanda que nunca existiu no Conselho Tutelar de
Bayeux, envolvendo inclusive uma adolescente que deveria ser por ele protegido
e que não participou dos fatos.
Ainda segundo a ação, o
conselheiro, em busca de obter vantagem financeira indevida, tentou entrar no
Fest Verão com mais três pessoas sem pagar ingressos. Para isso, tentou induzir
os funcionários do festival de música ao erro, imputando sobre si falsamente o
dever de procurar uma adolescente que teria fugido do lar, mas foram impedidos
pelos funcionários do evento.
Durante a investigação
realizada pela Promotoria, ficou comprovado que não existia no Conselho Tutelar
nenhum procedimento de acompanhamento referente à adolescente, nem da denúncia
utilizada como pretexto para a realização de “diligência” no Fest Verão.
A Promotoria também ouviu
diversas testemunhas, inclusive os pais da adolescente, que confirmaram que não
foi feita denúncia junto ao Conselho Tutelar e que, no dia 15 de janeiro,
quando houve a suposta diligência, a garota ficou o dia quase todo em casa e
que nunca tinha fugido, conforme alegado pelo conselheiro afastado.
Além disso, o conselheiro
tentou corromper os pais da adolescente e induzir a própria adolescente a não
testemunhar na investigação realizada pelo Ministério Público. A ação ajuizada
pela 2ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Caroline Almeida, pede que, ao
final do julgamento, seja decretada a perda do cargo de conselheiro tutelar em
razão de inidoneidade moral.
A liminar concedida pela 2ª
Vara de Bayeux determina ainda a convocação do suplente do conselheiro para não
prejudicar as atividades do Conselho.
Ascom/MPPB
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