CCJ do Senado amplia para oito anos tempo de internação de menor infrator.
![]() |
Imagem da internet |
Projeto aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado amplia de três para oito
anos o tempo de internação do adolescente condenado por conduta descrita na
legislação como crime hediondo. O texto, que segue agora para a análise da
Câmara dos Deputados, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
ampliando para pessoas entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o
limite é 21 anos de idade.
A medida, aprovada ontem
(3) em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo senador
José Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do
senador Aécio Neves (PSBD-MG). Para Pimentel, a atual redac a o do ECA não impõe
punições “proporcionais” a s circunstâncias e a gravidade da infração cometida
pelo adolescente infrator, nem as circunstâncias e as necessidades do jovem e
da sociedade.
Ainda segundo o relator, o
estatuto prevê “de forma genérica” a possibilidade de internação nos atos
cometidos mediante violência e grave ameaça no cometimento de outras infrações
graves, com período máximo de três anos e liberação compulsória aos 21 anos de
idade.
“Essa redação acaba por
consolidar situações injustas na aplicação de medidas socioeducativas, além de
abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades
diferentes, com efeitos deletérios para a educação e o desenvolvimento da
maturidade de crianças e adolescentes”, diz o relator em seu parecer.
Além da mudança no tempo
de internação, o relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento
socioeducativo, que deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala
especial, assegurada a separação dos demais internos. O texto prevê também,
entre as atividades no período de internação, a educação, o ensino fundamental,
médio e profissionalizante”.
“O objetivo é fazer com
que tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e médio por
meio de profissionalização e, com isso, essas crianças e adolescentes não
dependerem mais da organização criminosa para a sobrevivência”, argumentou
Pimentel.
Corrupção
de menores
De acordo com a proposta,
o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crime poderá ter a
pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito.
O texto aprovado pela CCJ,
além mudar o Código Penal, modificas as leis de combate às organizações
criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate às
drogas (11.343/2006). Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o aumento
de pena dos agentes quando houver a participação de criança ou adolescente na
infração.
Agência Brasil
Nenhum comentário