STF condena Paulo Maluf por lavagem de dinheiro e determina perda do mandato.
Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23) o deputado federal Paulo
Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do
mandato do parlamentar e multa de mais de R$ 1,3 milhão. A pena foi fixada em 7
anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
Os cinco ministros votaram
para condenar o deputado. A Primeira Turma é composta por Edson Fachin (relator
do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
(Atualização: ao ser
publicada, esta reportagem informou que o resultado do julgamento foram 4 votos
pela condenação e 1 pela prescrição do crime. Após a sessão, o gabinete do
ministro Marco Aurélio Mello informou que ele aderiu ao entendimento da
maioria, e o placar ficou 5 a 0. O texto foi atualizado às 18h16.)
O tribunal não decidiu pela
execução imediata da pena e, com isso, a defesa ainda poderá entrar com
recursos no Supremo, chamados de embargos de declaração, para questionar a
decisão.
Só depois de julgados os
recursos, se mantida a decisão desta terça, é que o deputado poderá ser preso,
e a Câmara terá de decretar a perda do mandato. Isso poderá durar, ao menos,
dois meses.
Após o julgamento, o
advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que aguardará a
publicação da decisão pelo STF para entrar com recurso. Segundo o advogado, até
que a decisão seja publicada, Maluf continuará cumprindo normalmente o mandato
como deputado.
"A defesa continua
acreditando nas teses que defendeu na Turma e as levará ao Pleno assim que for
publicado o acórdão. O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a
decisão final do Plenário do Supremo", afirmou o advogado.
Nos recursos, entre outros
pontos, a defesa pode argumentar que Maluf não pode ir para a cadeia por causa
da idade avançada - ele tem 85 anos.
A lei prevê prisão
domiciliar para maiores de 80 anos em caso de prisão preventiva. No caso do
deputado, porém, ele pode ir para a cadeia por conta da condenação definitiva,
já que não se trata de prisão preventiva. Mas a defesa pode pedir para ser
aplicada a regra das prisões preventivas e, com isso, o Supremo vai decidir.
O
caso
Maluf foi acusado pelo
Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro
desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993
e 1996.
De acordo com a denúncia,
uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de
construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
O julgamento foi iniciado na
Primeira Turma do STF em 9 de maio e interrompido após o voto do relator,
ministro Luiz Edson Fachin, pela condenação.
Maluf foi acusado de usar
contas bancárias em nome de empresas offshores (firmas usadas para
investimentos no exterior) para enviar dinheiro desviado e reutilizar parte do
dinheiro da compra de ações de empresas da família dele, a Eucatex. Segundo o
MPF, mais de R$ 172 milhões foram aportados na empresa por meio desse esquema.
Ao votar em 9 de maio, o
ministro Fachin informou que, das cinco acusações de lavagem de dinheiro,
quatro prescreveram em razão do tempo decorrido das acusações e da idade do
deputado - prazos de prescrição para pessoa acima de 70 anos caem pela metade.
Maluf tem 85 anos.
Em relação a um dos crimes
de lavagem, no valor de US$ 15 milhões, Fachin considerou que houve crime
permanente, ou seja, que ele foi praticado continuamente entre os anos de 1998
a 2006.
Fachin afirmou que há provas
da materialidade e autoria do crime permanente, que ocorreu durante todo o
tempo em que o dinheiro estava sendo escondido no exterior.
Julgamento
"Enfrentar o tipo de
delinquência beneficiado por décadas é um marco na refundação do país.
Evidentemente ninguém deve ser punido para ser exemplo para ninguém. Pessoas só
devem ser punidas se houver casos e nesse caso concreto me parece fora de
dúvida que essa caracterização está feita", afirmou o ministro Luis
Roberto Barroso no julgamento.
Durante o julgamento, os
ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do
mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para
que declare a perda da função.
A Câmara só será notificada
da decisão após publicação no "Diário de Justiça Eletrônico". O prazo
para publicação é de 60 dias. Depois de publicada a decisão, a defesa ainda
poderá entrar com recursos no Supremo para questionar determinados pontos da
decisão.
Além da pena, a Primeira
Turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco
salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma
punição de pagamento de três vezes o valor da multa.
Segundo o tribunal, o valor
seria "ineficaz" diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem.
Com isso, foi determinada multa de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a
serem atualizados.
A Primeira Turma também
declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.
Outras
ações
Além desse caso, Paulo Maluf
responde a outras três ações penais no Supremo. Em uma delas, é acusado do
crime de corrupção passiva por conta dos desvios da mesma obra pela qual foi
condenado, e outra por crimes financeiros. Na terceira ação, Paulo Maluf é
acusado de falsidade ideológica eleitoral.
G1
Nenhum comentário