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Vereador Fernando Araújo solicita restauração do cruzeiro, construção de praça e calçamento de rua para Santa Luzia do Seridó, distrito de Picuí.

Vereador Fernando Araújo
O vereador Fernando Araújo (Fernando Cross), está solicitando da administração municipal dois benefícios públicos para o distrito de Santa Luzia do Seridó. Um deles trata da recuperação do cruzeiro e a construção de uma praça e o outro o parlamentar está solicitando o calçamento da rua Inácio Nascimento de Lima. Confira abaixo os pedidos com suas respectivas justificativas.

REQUERIMENTO Nº 008/2017
EMENTA: Solicita da Secretaria Municipal de Infraestrutura a restauração do cruzeiro e a construção de uma praça no distrito de Santa Luzia do Seridó.

JUSTIFICATIVA
O Distrito de Santa Luzia é uma localidade que tem sido esquecida pelas administrações picuienses. A infraestrutura do lugar precisa, urgentemente, de um projeto arquitetônico global que o equipe com uma série de melhorias capaz de elevar a sua rede urbana a um patamar que equilibre funcionalidade, modernidade e bem-estar social.

Nesse caminho mostra-se oportuno a construção de uma praça no Cruzeiro localizado entre a capela, o antigo posto telefônico e a Escola Municipal de Ensino Fundamental Macário Zulmiro da Silva, no Distrito de Santa Luzia.

O referido Cruzeiro localiza-se entre as ruas José Maria da Costa Lima e Amélia Praieiro da Silva. A primeira rua é a principal do Distrito. A segunda, a que leva à saída para o município de Nova Floresta.

A restauração do Cruzeiro e a construção da praça valorizarão uma obra que já faz parte do patrimônio cultural local e ainda permitirão o início de um processo modernizador que, nos próximos quatro anos, poderá mudar a cara do Distrito de Santa Luzia.

A proposta deve contemplar um amplo espaço, pensado para a realização de pequenos eventos. Deve, também, englobar um memorial no qual seja contada a história do cruzeiro e de seus idealizadores.

Para democratizar a nova concepção arquitetônica do Cruzeiro, e garantir satisfação social, a Secretaria Municipal de Infraestrutura poderá convidar os moradores locais para opinar sobre sua criação e construção.
                              
REQUERIMENTO Nº 009/2017
EMENTA: Solicita da Secretaria Municipal de Infraestrutura a pavimentação em paralelepípedos da rua Inácio Nascimento de Lima, no distrito de Santa Luzia do Seridó.

JUSTIFICATIVA
A Rua Inácio Nascimento de Lima, localizada no Distrito de Santa Luzia, encontra-se desprovida de pavimentação.

Por esse motivo, os seus moradores reivindicam que sejam tomadas todas as providências para que a via possa receber o calçamento em paralelepípedos.
É do conhecimento de todos que, antes de a Prefeitura realizar uma obra de pavimentação, a rua precisa receber toda a infraestrutura necessária para o fornecimento de água e escoamento de esgoto.

Nesse sentido resta solicitar à municipalidade, através da Secretaria de Infraestrutura, que tome as medidas necessárias para que, finalmente, os moradores da Rua Inácio Nascimento de Lima, possam ser beneficiados com a sua pavimentação.

O calçamento, além de proporcionar melhor qualidade de vida com a redução da incidência de poeira nas moradias, em épocas secas, e da formação de poças e atoleiros, em períodos chuvosos, ainda garante saneamento básico, contribuindo para a saúde das famílias que residem naquele espaço urbano.

O art. 1º da Lei 11.455, de 05 de janeiro de 2007, “estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico”. No inciso III, do art. 2º da norma, pelo qual se estabelecem os princípios fundamentais para os serviços públicos de saneamento básico, lê-se o seguinte:

III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente. 

Por isso que a pavimentação desta rua mostra-se de fundamental importância, uma vez que, com a via devidamente calçada os serviços indicados na lei, podem ser realizados com mais eficiência pela Prefeitura.

Cabe mencionar também, que o Distrito de Santa Luzia é, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma localidade de pequeno porte, enquadrada no art. 3º, VIII, da Lei 11.445/2007.


 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 28 de abril de 2017
FERNANDO DE LIMA ARAÚJO
- Vereador –

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