Vereador Fernando Araújo solicita restauração do cruzeiro, construção de praça e calçamento de rua para Santa Luzia do Seridó, distrito de Picuí.
Vereador Fernando Araújo |
O vereador Fernando Araújo (Fernando
Cross), está solicitando da administração municipal dois benefícios públicos
para o distrito de Santa Luzia do Seridó. Um deles trata da recuperação do
cruzeiro e a construção de uma praça e o outro o parlamentar está solicitando o
calçamento da rua Inácio Nascimento de Lima. Confira abaixo os pedidos com suas
respectivas justificativas.
REQUERIMENTO
Nº 008/2017
EMENTA:
Solicita
da Secretaria Municipal de Infraestrutura a restauração do cruzeiro e a
construção de uma praça no distrito de Santa Luzia do Seridó.
JUSTIFICATIVA
O Distrito de Santa Luzia é
uma localidade que tem sido esquecida pelas administrações picuienses. A
infraestrutura do lugar precisa, urgentemente, de um projeto arquitetônico
global que o equipe com uma série de melhorias capaz de elevar a sua rede
urbana a um patamar que equilibre funcionalidade, modernidade e bem-estar
social.
Nesse caminho mostra-se
oportuno a construção de uma praça no Cruzeiro localizado entre a capela, o
antigo posto telefônico e a Escola Municipal de Ensino Fundamental Macário
Zulmiro da Silva, no Distrito de Santa Luzia.
O referido Cruzeiro
localiza-se entre as ruas José Maria da Costa Lima e Amélia Praieiro da Silva.
A primeira rua é a principal do Distrito. A segunda, a que leva à saída para o
município de Nova Floresta.
A restauração do Cruzeiro e
a construção da praça valorizarão uma obra que já faz parte do patrimônio
cultural local e ainda permitirão o início de um processo modernizador que, nos
próximos quatro anos, poderá mudar a cara do Distrito de Santa Luzia.
A proposta deve contemplar
um amplo espaço, pensado para a realização de pequenos eventos. Deve, também,
englobar um memorial no qual seja contada a história do cruzeiro e de seus
idealizadores.
Para democratizar a nova
concepção arquitetônica do Cruzeiro, e garantir satisfação social, a Secretaria
Municipal de Infraestrutura poderá convidar os moradores locais para opinar
sobre sua criação e construção.
REQUERIMENTO
Nº 009/2017
EMENTA: Solicita
da Secretaria Municipal de Infraestrutura a pavimentação em paralelepípedos da
rua Inácio Nascimento de Lima, no distrito de Santa Luzia do Seridó.
JUSTIFICATIVA
A Rua Inácio Nascimento de
Lima, localizada no Distrito de Santa Luzia, encontra-se desprovida de
pavimentação.
Por esse motivo, os seus
moradores reivindicam que sejam tomadas todas as providências para que a via
possa receber o calçamento em paralelepípedos.
É do conhecimento de todos
que, antes de a Prefeitura realizar uma obra de pavimentação, a rua precisa
receber toda a infraestrutura necessária para o fornecimento de água e
escoamento de esgoto.
Nesse sentido resta
solicitar à municipalidade, através da Secretaria de Infraestrutura, que tome
as medidas necessárias para que, finalmente, os moradores da Rua Inácio
Nascimento de Lima, possam ser beneficiados com a sua pavimentação.
O calçamento, além de
proporcionar melhor qualidade de vida com a redução da incidência de poeira nas
moradias, em épocas secas, e da formação de poças e atoleiros, em períodos
chuvosos, ainda garante saneamento básico, contribuindo para a saúde das
famílias que residem naquele espaço urbano.
O art. 1º da Lei 11.455, de
05 de janeiro de 2007, “estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico”. No inciso III, do art. 2º da norma, pelo qual se estabelecem os
princípios fundamentais para os serviços públicos de saneamento básico, lê-se o
seguinte:
III - abastecimento de água,
esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados
de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Por isso que a pavimentação
desta rua mostra-se de fundamental importância, uma vez que, com a via
devidamente calçada os serviços indicados na lei, podem ser realizados com mais
eficiência pela Prefeitura.
Cabe mencionar também, que o
Distrito de Santa Luzia é, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), uma localidade de pequeno porte, enquadrada no art. 3º,
VIII, da Lei 11.445/2007.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Picuí/PB, 28 de abril de 2017
FERNANDO DE LIMA ARAÚJO
- Vereador –
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