Promotoria do Patrimônio instaura inquérito para apurar improbidade administrativa por parte do prefeito afastado de Bayeux.
Berg Lima |
A Promotoria do Patrimônio
Público de Bayeux instaurou, nesta quinta-feira (6), um inquérito civil público
para apurar a conduta do prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima (Podemos),
preso nessa quarta-feira (6), sob o aspecto da defesa do patrimônio público e
probidade administrativa. Berg Lima foi preso em flagrante por suposta prática
de extorsão, durante operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime
Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e da Polícia Civil, e afastado
do cargo por decisão do Tribunal de Justiça.
De acordo com a promotora de
Justiça Fabiana Lobo, embora o aspecto criminal do caso seja atribuição da
Procuradoria-Geral de Justiça, o aspecto cível é de atribuição da Promotoria do
Patrimônio. Ela vai solicitar ao Gaeco cópias da documentação que motivou a
prisão do gestor.
O Tribunal de Justiça também
decretou a prisão preventiva do prefeito, que se encontra no Centro de Ensino
da Polícia Militar. Segundo os autos, o prefeito exigiu e recebeu quantia da
Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da
empresa, João Paulino de Assis. A quantia teria sido paga em três ocasiões
distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil
e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil, tendo o gestor recebido
pessoalmente esses valores.
Ainda segundo a promotora, o
inquérito civil poderá resultar em ação civil pública por improbidade
administrativa contra o prefeito afastado. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/1992), o responsável pelo ato de improbidade pode ser condenado a
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
Ascom
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