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Promotoria do Patrimônio instaura inquérito para apurar improbidade administrativa por parte do prefeito afastado de Bayeux.

Berg Lima
A Promotoria do Patrimônio Público de Bayeux instaurou, nesta quinta-feira (6), um inquérito civil público para apurar a conduta do prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima (Podemos), preso nessa quarta-feira (6), sob o aspecto da defesa do patrimônio público e probidade administrativa. Berg Lima foi preso em flagrante por suposta prática de extorsão, durante operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e da Polícia Civil, e afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Lobo, embora o aspecto criminal do caso seja atribuição da Procuradoria-Geral de Justiça, o aspecto cível é de atribuição da Promotoria do Patrimônio. Ela vai solicitar ao Gaeco cópias da documentação que motivou a prisão do gestor.

O Tribunal de Justiça também decretou a prisão preventiva do prefeito, que se encontra no Centro de Ensino da Polícia Militar. Segundo os autos, o prefeito exigiu e recebeu quantia da Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino de Assis. A quantia teria sido paga em três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil, tendo o gestor recebido pessoalmente esses valores.

Ainda segundo a promotora, o inquérito civil poderá resultar em ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito afastado. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), o responsável pelo ato de improbidade pode ser condenado a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.



Ascom

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