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TCE mantém reprovação com débitos elevados a contas de ex-prefeitos. Contas da Câmara de Nova Floresta foram aprovadas.


Apenas um dos quatro recursos contra a desaprovação de contas públicas interpostos por gestores municipais obteve o provimento total do Tribunal de Contas da Paraíba, na sessão desta quarta-feira (12). De resto, foi mantida a reprovação, com débitos elevados, a contas procedentes de quatro municípios paraibanos.

O TCE, em primeiro agendamento, emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de 2014 do prefeito de Tavares (Ailton Nixon Suassuna Porto) e do ex-prefeito de Serraria (Severino Ferreira da Silva). O de Princesa Isabel (Domingos Sávio Maximiano Roberto) teve as contas de idêntico exercício desaprovadas com imposição de débito superior a R$ 411 mil em razão de pagamentos irregulares por ele ordenados durante o exercício. Mas ainda pode recorrer da decisão tomada conforme proposta do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo.

Em grau de recurso, o então prefeito de Santo André (Fenelon Medeiros Filho) teve as contas de 2012 aprovadas pelo TCE, conforme voto do conselheiro Marcos Costa, relator do processo. Em seguida, a Corte manteve, também em fase recursal, a desaprovação às contas de 2012 da ex-prefeita de São José dos Ramos, Maria Aparecida Rodrigues de Amorim, reduzindo, porém, a R$ 46.277,00 o débito de R$ 909.263,64 a ela inicialmente imposto por despesas irregulares.

O recurso interposto pelo ex-prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, contra a reprovação das suas contas atinentes ao exercício de 2014 foi denegado, na sessão desta quarta-feira, como propôs o relator Antonio Gomes Vieira Filho. A ele o TCE manteve o débito original superior a R$ 494 mil, por gastos irregularmente ordenados.

O ex-prefeito de Tavares (José Severiano de Paulo Bezerra da Silva) também não conseguiu êxito no julgamento do recurso de reconsideração contra a desaprovação das contas de 2011, inicialmente examinadas em 8 de outubro de 2014, ocasião em que foi citado para devolver aos cofres públicos a importância de R$ 1.462.456,32 por despesas sem comprovação documental. Teve, porém, o débito inicial reduzido, agora – em pouco mais de R$ 7 mil – para R$ 1.455.227,03, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Mas ainda dispõe da chance de apresentar a documentação faltosa à comprovação dessas despesas, em recurso de revisão ao Tribunal.

Foram aprovadas as contas de 2014 da Secretaria de Estado da Administração, da Universidade Estadual da Paraíba e da Companhia de Processamento de Dados – Codata, com ressalvas, nesses três casos. As contas de 2014 da Casa Civil do Governador sofreram pedido de vista formulado pelo conselheiro Fernando Catão. O TCE ainda aprovou as contas das Câmaras Municipais de Baía da Traição, Sumé e Nova Floresta (exercício de 2015) e, por fim, de Aparecida (2016).

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão, Marcos Costa e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Manoel Antonio dos Santos Neto, no exercício da Procuradoria Geral, em razão do período de férias da titular Sheyla Barreto Braga de Queiroz.


Ascom/TCE-PB

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