TCE mantém reprovação com débitos elevados a contas de ex-prefeitos. Contas da Câmara de Nova Floresta foram aprovadas.
Apenas um dos quatro
recursos contra a desaprovação de contas públicas interpostos por gestores
municipais obteve o provimento total do Tribunal de Contas da Paraíba, na
sessão desta quarta-feira (12). De resto, foi mantida a reprovação, com débitos
elevados, a contas procedentes de quatro municípios paraibanos.
O TCE, em primeiro
agendamento, emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de 2014 do
prefeito de Tavares (Ailton Nixon Suassuna Porto) e do ex-prefeito de Serraria
(Severino Ferreira da Silva). O de Princesa Isabel (Domingos Sávio Maximiano
Roberto) teve as contas de idêntico exercício desaprovadas com imposição de
débito superior a R$ 411 mil em razão de pagamentos irregulares por ele
ordenados durante o exercício. Mas ainda pode recorrer da decisão tomada
conforme proposta do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator
do processo.
Em grau de recurso, o então
prefeito de Santo André (Fenelon Medeiros Filho) teve as contas de 2012
aprovadas pelo TCE, conforme voto do conselheiro Marcos Costa, relator do
processo. Em seguida, a Corte manteve, também em fase recursal, a desaprovação
às contas de 2012 da ex-prefeita de São José dos Ramos, Maria Aparecida
Rodrigues de Amorim, reduzindo, porém, a R$ 46.277,00 o débito de R$ 909.263,64
a ela inicialmente imposto por despesas irregulares.
O recurso interposto pelo
ex-prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, contra a reprovação das suas
contas atinentes ao exercício de 2014 foi denegado, na sessão desta
quarta-feira, como propôs o relator Antonio Gomes Vieira Filho. A ele o TCE
manteve o débito original superior a R$ 494 mil, por gastos irregularmente
ordenados.
O ex-prefeito de Tavares
(José Severiano de Paulo Bezerra da Silva) também não conseguiu êxito no
julgamento do recurso de reconsideração contra a desaprovação das contas de
2011, inicialmente examinadas em 8 de outubro de 2014, ocasião em que foi
citado para devolver aos cofres públicos a importância de R$ 1.462.456,32 por
despesas sem comprovação documental. Teve, porém, o débito inicial reduzido,
agora – em pouco mais de R$ 7 mil – para R$ 1.455.227,03, como propôs o relator
Renato Sérgio Santiago Melo. Mas ainda dispõe da chance de apresentar a
documentação faltosa à comprovação dessas despesas, em recurso de revisão ao
Tribunal.
Foram aprovadas as contas de
2014 da Secretaria de Estado da Administração, da Universidade Estadual da
Paraíba e da Companhia de Processamento de Dados – Codata, com ressalvas,
nesses três casos. As contas de 2014 da Casa Civil do Governador sofreram
pedido de vista formulado pelo conselheiro Fernando Catão. O TCE ainda aprovou
as contas das Câmaras Municipais de Baía da Traição, Sumé e Nova Floresta
(exercício de 2015) e, por fim, de Aparecida (2016).
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão,
Marcos Costa e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos Antonio
Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público esteve representado pelo subprocurador Manoel Antonio dos Santos Neto,
no exercício da Procuradoria Geral, em razão do período de férias da titular
Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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