Caixa conclui pagamento do lucro do FGTS para 88 milhões de trabalhadores.
Caixa Econômica Federal
informou nesta terça-feira (29) que finalizou o pagamento do lucro do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 88 milhões de trabalhadores.
Segundo o banco, a operação
do crédito dos valores nas contas dos beneficiários foi concluída antes do
prazo definido em lei, que era 31 de agosto. O montante corresponde à metade do
lucro líquido do FGTS em 2016, de R$ 14,5 bilhões, ou seja, o valor distribuído
foi de R$ 7,2 bilhões para 245,7 milhões de contas.
Os saques, porém, só poderão
ser feitos nas condições normais previstas em lei (saiba mais abaixo).
A distribuição do lucro será
proporcional ao saldo em cada conta do FGTS no dia 31 de dezembro de 2016. Ou
seja, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado, o valor será creditado nesta
mesma conta.
Distribuição
dos valores
Do total de contas com
direito ao lucro do FGTS, a maior parte recebeu até R$ 10. Veja abaixo a
distribuição:
180,94 milhões receberão até
R$ 10
47,88 milhões de contas
serão creditadas com um valor entre R$ 10,01 e R$ 100
16,02 milhões de contas
receberão entre R$ 100,01 a R$ 1 mil
835,43 mil contas serão
creditadas de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil
24,57 mil contas receberão
acima de R$ 5.000,01
O valor médio será de R$
29,62 por conta
Rendimento
de 7,14% em 2016
Segundo a Caixa, a
rentabilidade do Fundo de Garantia subiu de 5,11% para 7,14% com a distribuição
dos lucros. Com isso, a distribuição resultou em um incremento de 1,93% no
rendimento em todo o ano passado.
Mesmo assim, o rendimento
ficará abaixo da poupança, que somou 8,3% no ano passado. Ao anunciar a medida,
no ano passado, o governo informou que o objetivo era que o rendimento do FGTS
se equiparasse ao da caderneta de poupança, o que não aconteceu. Entretanto,
ficou acima da inflação, que somou 6,29% no ano passado - medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Canais
de consulta do crédito
O trabalhador pode consultar
o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS pelo serviço
exclusivo - clique aqui. No link, é preciso informar o número do
CPF ou do PIS e a senha FGTS. Veja
como localizar o número do seu PIS pela internet.
No site, o cidadão pode
conferir ainda quem tem direito ao saque, o valor a ser depositado e tirar
outras dúvidas.
O Serviço de Atendimento ao
Cliente da Caixa também prestará informações, no telefone 0800 726 2017.
O trabalhador pode ainda
identificar o valor do crédito por SMS enviado pela Caixa, para quem tem adesão
ao serviço, e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta
pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts
.
Entenda
a distribuição do lucro
Conforme a Lei 13.446/2017,
o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do
exercício anterior. A lei estabelece que os valores creditados nas contas dos
trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31
de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integra o saldo da
base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o
empregador.
Veja as condições de saque
das contas do FGTS, previstas em lei
Na
demissão sem justa causa;
No término do contrato por
prazo determinado;
Na rescisão do contrato por
extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de
quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador
individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do
art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
Na rescisão do contrato por
culpa recíproca ou força maior;
Na
aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal,
urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n.
5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do
trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
Na suspensão do Trabalho
Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No
falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta
vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu
dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer
sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido
até 13/07/90, inclusive;
Quando o trabalhador
permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo
afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque,
neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Na amortização, liquidação
de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas
imobiliários de consórcio;
Para aquisição de moradia
própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de
financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
G1
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