Câmara do TCE suspende contrato firmado pela Prefeitura de Campina Grande para reaver recursos do Fundef.
A Primeira Câmara do
Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta quinta-feira (03),
referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Antônio Costa
(foto), que determina a suspensão dos efeitos do contrato entre a Prefeitura de
Campina Grande e o escritório de advocacia João Azevedo e Brasileiro Sociedade
de Advogados, firmado para reaver valores do extinto Fundo de Manutenção do
Ensino Fundamental – Fundef, não repassados pela União, diante dos indícios de
irregularidades apontados pela Auditoria no processo de inelegibilidade.
A decisão do relator tem por
base denúncia formulada pelo escritório advocatício Monteiro e Monteiro
Advogados Associados e aponta ausência de justificativa de preços, montante
estimado a ser recuperado, ausência da comprovação de inviabilidade de
competição, singularidade dos serviços e dotação orçamentária, reiterando ainda
a desnecessidade da contratação, tendo em vista que os procedimentos para
recuperação dos valores do Fundef podem ser realizados pela Procuradoria do
município.
Ao relatar os termos da
Medida Cautelar, o conselheiro enfatizou ainda o posicionamento já pacificado
no Tribunal de Contas da Paraíba – em consonância com decisões judiciais em
relação à matéria, inclusive, no tocante ao descumprimento da Resolução
02/2017, da Corte de Contas, que determina a todos os jurisdicionados que se
abstenham de formular contratos dessa natureza por dispensa, inelegibilidade ou
através de modalidades licitatórias ordinárias.
Marcos Costa destaca ainda
na peça cautelar, recente posicionamento da ministra Carmen Lúcia, presidente
do Supremo Tribunal Federal – STF, ao suspender Mandado de Segurança contrário
ao entendimento das Cortes de Cortes, oriundo do Estado do Maranhão, no
entanto, permitindo o seguimento dos serviços contratados, na hipótese dos
contratos não terem sido rescindidos por qualquer das partes, condicionando os
correspondentes pagamentos à decisão final de mérito sobre a matéria na Corte
Maior.
A Medida Cautelar cita a
autoridade ratificadora do certame, Paulo Porto de Carvalho Junior, procurador
geral do município, bem como os representantes legais do escritório de
advocacia João Azêdo e Brasileiro, para, se querendo, venham aos autos no prazo
regimental, contrapor-se ao que consta na denúncia ora examinada, bem como no
relatório inicial da Auditoria.
AscomTCE –
Nenhum comentário