Janot abre primeira ação no Supremo contrapontos da reforma trabalhista.
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da
reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais
de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ação, protocolada na
noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot
questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do
processo trabalhista.
Os artigos questionados
preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde
uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários
advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar,
sendo beneficiária da Justiça gratuita.
Por exemplo, se o derrotado
na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse
dinheiro deverá ser usado para pagar às custas da ação em que foi derrotado. Da
mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais
custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.
Para Janot, tais
dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor
restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que
comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
“Com propósito
desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante
a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola
direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como
pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da
República.
Segundo a reforma
trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até
dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o
pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da
família.
Na ADI, Janot pede que seja
concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os
trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo
atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação
trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.
A ação deve ser distribuída
nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do
STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas
funções especiais fica excluída do sorteio.
Agência Brasil
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