TCU confirma posição do TCE-PB pela ilegalidade do pagamento de honorários com recursos do Fundef.
Por unanimidade, o Tribunal
de Contas da União – TCU decidiu que o pagamento de honorários advocatícios com
recursos restituídos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundef) é ilegal, posicionamento que já vinha sendo adotado nas
decisões do Tribunal de Contas da Paraíba. A decisão aconteceu em sessão
ordinária, na quarta-feira (23). O Pleno do TCE-PB julgou irregulares vários
contratos de prefeituras municipais com escritórios de advocacia para essa
finalidade.
Para o ministro Walton
Alencar Rodrigues, relator do processo, o pagamento de quaisquer honorários de
advogados com tais recursos constitui ato ilegal, ilegítimo e antieconômico. No
voto, o relator ratificou a competência do TCU para apreciar e julgar a
aplicação desses valores do Fundef, no entanto, que cabe ao respectivo Tribunal
de Contas Estadual apreciar a legalidade dos contratos firmados entre os
municípios e os escritórios de advocacia.
O Tribunal de Contas da
União considerou desvio de finalidade o pagamento de honorários com recursos do
Fundef e já iniciou levantamento dos municípios que se encontram nessa
situação, devendo instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e
advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com
vistas à recomposição do Fundo.
A representação que redundou
no processo foi feita pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA),
Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal
(MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef via precatórios.
Vários municípios
brasileiros têm recebido precatórios da União, emitidos para complementar a
cota federal que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998 até
2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb.
AscomTCE–PB
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