TCE-PB integra ação conjunta de órgãos de controle para monitorar recursos de precatórios do Fundeb.
O presidente do Tribunal de
Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres, confirmou nesta
segunda-feira (18) que os créditos, aos municípios paraibanos, de recursos
originários dos precatórios do Fundeb passarão a ser monitorados, de forma
conjunta, pelos órgãos de fiscalização com atuação no estado.
O conselheiro participou,
na sexta-feira (15) da reunião que
decidiu pelo monitoramento conjunto da movimentação desses recursos, desde o
repasse à sua aplicação exclusivamente na área de educação, conforme recente
decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1824/2017).
O encontro, na sede da
Secretaria de Controle Externo do TCU na Paraíba, reuniu representantes de seis
órgãos de fiscalização: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do
Estado, Controladoria Geral da União, Advocacia Geral da União, Ministério Público
Federal e Ministério Público Estadual.
Eles discutiram como alinhar
ações e unir esforços para que a aplicação dos recursos dos precatórios do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação alcance “a máxima efetividade”, em total cumprimento
ao que determinou o TCU.
As propostas de ações na
Paraíba passam pela identificação dos municípios que têm direito ao precatório
e daqueles que já ingressaram com ação de cumprimento de sentença. O levantamento
inclui “informações sobre número de processo, valores, se já houve a liberação
dos recursos e se houve alvará para pagamento de honorários contratuais”.
O grupo também discutiu
formas de o TCU e a CGU trabalharem pela recomposição, à conta/Fundeb, de
valores pagos fora da área de Educação, bem como a apuração, pelo MPF, MPPB e
TCE-PB, de “eventual responsabilidade por contratação de serviços
advocatícios”.
E concluiu que a
fiscalização geral dos recursos originários dos precatórios, após o crédito na
conta do Fundeb, a partir de agora deve envolver todos os respectivos órgãos de
controle.
Ascom/TCE-PB
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