ATENÇÃO: TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames.
Enfermeiros comemoraram a decisão - imagem da internet |
Liminar está suspensa até o
julgamento do mérito do processo
O presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível
do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros,
prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A
liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso da Advocacia-Geral
da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e
representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política
pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à
ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A solicitação de exames de
rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando
foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o
diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são
competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada
pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela
decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou
inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper
protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o
acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose,
hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão constitucional de regular e
fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais
necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.
“O bom-senso prevaleceu. Os
profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem:
cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É
uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.
Leia a íntegra da decisão
do TRF da 1ª Região.
Fonte: Ascom/Cofen
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