Confira parte do trabalho do vereador Jean Barros (PT), no legislativo Picuiense. Projetos e requerimentos.
Vereador Jean Barros (PT) |
O vereador Jean Barros (PT),
além de liderar a bancada governista na Câmara Municipal vem se destacando com
relevantes matérias de interesse público. Confira abaixo algumas das várias proposituras
do parlamentar mirim Picuiense:
PROJETO
DE LEI Nº 001/2017
DISPÕE
SOBRE: FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, A
“CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que o Plenário
da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída,
para integrar o calendário oficial da Prefeitura Municipal de Picuí-PB, a
“Campanha de Valorização da Vida”, a ser comemorada anualmente no mês de
setembro.
Art. 2º - A “Campanha de
Valorização da Vida” terá o objetivo principal de potencializar as ações
continuamente desenvolvidas pelo Poder Público em prol da vida e do combate ao
suicídio, intensificando-se a divulgação das diretrizes da “Campanha Setembro
Amarelo” para ampliar o seu alcance e sensibilização da população.
PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo
da Campanha prevista no caput deste artigo será "Um laço na cor
amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da
divulgação da mesma, mediante a utilização de iluminação e decorações em suas
sedes, monumentos e logradouros públicos, na mesma cor amarela da Campanha.
Art. 3º - A Campanha de que
tratam os caputs dos artigos 1 e 2 também tem o intuito de dar visibilidade à
importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e
mentais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o
poder executivo autorizado a:
I - Promover palestras e
seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios
emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de
saúde e de educação, para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes
que se enquadrem neste perfil;
II – Promover debates nas
comunidades escolares municipais (profissionais da educação, alunos e pais de
alunos) de ensino fundamental II sobre os riscos de jogos cibernéticos, como o
“desafio da baleia azul”, e sobre outros fatores que possam estimular o
suicídio;
III - Divulgar amplamente
eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos
meios de comunicação acessíveis à população;
IV- Criar canais de atendimento
pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou as pessoas que se encontram com
sintomas de distúrbios emocionais e mentais;
V - Promover atividades de
apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;
Art. 4º - As despesas decorrentes
da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Está lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Picuí/PB, 05 de Maio de 2017.
PROJETO
DE LEI Nº 002/2017
DISPÕE
SOBRE: FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, A
“SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que o Plenário
da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída,
para integrar o calendário oficial da Prefeitura Municipal de Picuí-PB, a
“Semana Municipal da Juventude”, a ser comemorada anualmente na Semana do dia
12 de Agosto (Dia Internacional da Juventude).
PARÁGRAFO ÚNICO – O evento
comemorativo instituído no caput deste artigo ficará conhecido como “Semana da
Juventude - Neto Borges” em homenagem ao estudante universitário Neto Borges
que foi assassinado no mês de Abril deste ano.
Art. 2º - A “Semana
Municipal da Juventude” visa integrar e potencializar as ações educativas,
culturais, esportivas, sociais, ambientais e econômicas desenvolvidas no
município e que são relacionadas ao público jovem.
PARÁGRAFO ÚNICO – As ações
citadas no caput deste artigo visam estimular o protagonismo juvenil e poderão
ser desenvolvidas pelo Poder Público Municipal em parceria com as esferas
Estadual, Federal e órgãos não governamentais.
Art. 3º - Na “Semana Municipal
da Juventude” o poder executivo fica autorizado a:
I – Promover a realização de
palestras, seminários, debates, simpósios e conferências sobre temas
relacionados às políticas públicas para a juventude, tais como, combate ao
racismo e ao Bulling, respeito à diversidade raça/cor, etnia, orientação sexual
e DSTs, gravidez na adolescência, direitos humanos, prevenção ao uso de drogas,
conflitos sociais, violência e problemas socioeconômicos;
II – Promover a realização
de festivais culturais e de música, contemplando a diversidade juvenil local,
cultura de rua, expressões escritas, manifestações artísticas, arte
contemporânea e hip-hop;
III - Promover a prática de
atividades e ações de preservação e educação ambiental nas instituições de
ensino e espaços públicos de circulação juvenil;
IV – Promover a realização
de ações de esporte e lazer direcionadas ao público jovem;
V - Promover a realização de
atividades específicas para a saúde dos jovens;
VI – Promover a divulgação
de programas e projetos da pasta de assistência social municipal que são
direcionadas ao público jovem;
Art. 4º - As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Está lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Picuí/PB, 12 de Maio de 2017.
PROJETO
DE LEI Nº 003/2017
DISPÕE
SOBRE: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, O PROGRAMA
MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGOS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS EM RECUPERAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que o Plenário
da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei cria o
Programa Municipal de Geração de Empregos para a inserção de dependentes
químicos em recuperação no mercado de trabalho, instituindo a reserva mínima de
5% do total de vagas em contratos de trabalho do Governo do Município de Picuí-PB,
conforme dispõe o Art. 3° desta lei.
Art. 2º - São objetivos do
Programa Municipal de Geração de Empregos para Dependentes Químicos em
Recuperação:
I - facilitar a reinserção
social dos dependentes químicos por meio de sua inclusão no mercado de trabalho;
II - conscientizar a
população local sobre a necessidade de apoio do poder público na geração de
mecanismos de reinserção no mercado de trabalho dos usuários de drogas em
recuperação, como forma de garantir sua plena cidadania, incentivar o restabelecimento
do convívio social e torná-los menos vulneráveis a recaídas;
III - realizar cooperação
mútua com o setor privado que formaliza contratações com o Poder Público
Municipal, em prol da reinserção dos dependentes químicos no mercado de
trabalho.
Art. 3º - Para o cumprimento
desta Lei, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta
deverão incluir obrigatoriamente em editais de licitações, em contratos de
prestação de serviço, convênios, contratos de gestão ou termos de parceria que firmarem
com entidades privadas, um item informando que as mesmas destinem o mínimo de
5% de suas vagas de trabalho decorrentes da contratação de pessoal aos
beneficiários deste Programa Municipal.
§ 1º - Na contratação dos
beneficiários deste programa deverão ser assegurados os mesmos direitos,
deveres e obrigações dos demais funcionários da empresa.
§ 2º - À empresa contratada
fica vedado divulgar informações sobre a forma de ingresso dos beneficiários em
seus quadros de funcionários.
§ 3º - As empresas participantes
deste Programa Municipal deverão selecionar os beneficiários a serem
contratados de acordo com suas habilidades e competências profissionais.
Art. 4º - São beneficiários
dessa lei os dependentes químicos que:
I - estejam cumprindo o seu
plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente
credenciada no Sistema Único de Saúde (Sus) e Sistema Único de Assistência
Social (Suas);
II - atendam aos requisitos
básicos da empresa em que seja contratado.
§ 1º - Caberá ao(a) gestor(a)
da Secretaria Municipal de Assistência Social, designado(a) pelo Poder
Executivo, promover o devido cadastramento e gerenciamento dos beneficiários
desta Lei.
Art. 5º - Excetuam-se das
obrigações contidas no art. 3º as empresas que contenham em seu quadro de
funcionários quantitativo inferior a 20 (vinte) empregados formais.
Art. 6º - Havendo o
desligamento do beneficiário, a entidade contratada, parceira ou convenente
deverá comunicar o fato ao(a) gestor(a) da Secretaria Municipal de Assistência
Social responsável por esse Programa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
para que este(a) proceda com a indicação de um(a) substituto(a) para a vaga em
aberto.
Art. 7º - A contratação dos
beneficiários cadastrados será realizada conforme o art. 3º desta Lei, e seus
parágrafos, e dar-se-á, formalmente, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único. É
totalmente facultativa a participação dos dependentes químicos no programa
previsto por essa lei.
Art. 8º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Picuí-PB, 28 de Julho de 2017.
JUSTIFICATIVA
A questão do uso de drogas é
uma realidade que vem afetando todos os segmentos da sociedade e está
provocando uma larga variedade de consequências negativas como, por exemplo,
violência, exclusão social, miséria e problemas graves de saúde. Nesse sentido,
a prevenção ao uso de drogas se apresenta como mais um desafio para a gestão
pública municipal.
A dependência de drogas e a
exclusão social são dois conceitos interligados. A sociedade tende a
marginalizar os usuários de drogas, tornando difícil seu acesso à educação,
emprego e outros direitos sociais. Em muitos casos, a exclusão social precede o
uso de drogas e exacerba as condições de vida difíceis de indivíduos excluídos,
tornando os esforços de integração um verdadeiro desafio para o dependente e
para aqueles que prestam apoio.
A reinserção social e o
acesso à cidadania para a pessoa em recuperação significa o (re)estabelecimento
de uma vida social, que foi prejudicada em decorrência de um longo período de
abuso de drogas. Neste campo de trabalho, entra em jogo não só a necessidade do
oferecimento de sistemas de tratamento físico e psicológico, mas também uma
atenção especial à reinserção social, principalmente no mercado de trabalho.
Assim, é crucial que seja oferecido aos indivíduos oportunidades e ferramentas
que sejam eficientes e adequadas com medidas voltadas às áreas de habitação,
educação, formação profissional e emprego.
A discussão sobre a
empregabilidade de indivíduos em recuperação é particularmente relevante
durante o atual período de dificuldades econômicas vividas no Brasil e em
muitos países do mundo devido aos altos níveis de desemprego e empobrecimento,
principalmente entre jovens. Na situação atual, na qual os índices de
desemprego são altos, é importante considerar que a dificuldade de inserção no
mercado de trabalho não depende apenas da aptidão ou do esforço dos indivíduos.
E no caso específico de ex-usuários de drogas a situação é muito mais complexa
e difícil, pois envolve a questão do preconceito e da falta de confiança por
parte dos empregadores.
Pensando nisso, nosso
projeto de lei visa contribuir com o poder público e a sociedade civil na
institucionalização de algumas políticas públicas voltadas para a inserção de
dependentes químicos no mercado de trabalho, proporcionando um mínimo de
dignidade para essas pessoas e auxiliando a sua recuperação.
REQUERIMENTO
VERBAL Nº 009/2017
EMENTA:
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, A
CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTOS NA RUA LUÍS NESTOR DE FARIAS QUE
SE LOCALIZA NO BAIRRO SÃO JOSÉ.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição visa atender
um apelo dos moradores da Rua Luís Nestor de Farias, que se localiza no bairro
São José, sobre o despejamento de esgotos a céu aberto na localidade. Em visita
a Rua supracitada, verifiquei que no seu extremo, próximo a caixa de água,
praticamente inexiste rede de esgotos e o mesmo realmente é despejado a céu
aberto (Ver fotos em anexo). Os moradores reclamam que a ausência da rede de
esgotos tem provocado inúmeros transtornos como mau-cheiro, proliferação de
mosquitos e insetos diversos e elevado risco de contaminação por diversas
doenças provocadas por vermes e micróbios. As pessoas também alertaram que os
problemas se agravam no período chuvoso. Sabendo que o saneamento básico também
faz parte das prioridades do Governo da Participação, solicitamos do Poder
Executivo Municipal o atendimento desta proposição, já que ela representa um
anseio daquela comunidade.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Picuí/PB, 21 de Julho de 2017.
REQUERIMENTO
VERBAL Nº 010/2017
EMENTA:
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, O
INCENTIVO DOS EDUCADORES MUNICIPAIS PARA A PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA “IMPULSIONA
EDUCAÇÃO ESPORTIVA” DO INSTITUTO PENÍNSULA.
JUSTIFICATIVA
O Impulsiona é o programa de
educação esportiva do Instituto Península. Voltado para educadores da rede
pública, busca disseminar os valores do esporte e ampliar o repertório de
práticas esportivas nas escolas, apoiando o desenvolvimento integral dos
alunos. Através do esporte, o Impulsiona trabalha as competências
socioemocionais para tornar crianças, adolescentes e escolas mais ativas.
O programa atua em parceria
com as escolas criando oportunidades para estudantes de Ensino Fundamental e
Médio experimentarem novos esportes e vivenciarem seus valores na prática. Seu
conteúdo pedagógico inclui ainda cursos de formação e material didático sobre a
metodologia do programa e dicas de atividades multidisciplinares que podem ser
desenvolvidas pelas escolas.
O programa oferece:
• Cursos online para
coordenadores pedagógicos, professores de Educação Física e educadores de
alunos líderes.
• Oficinas esportivas para
professores de Educação Física.
• Conteúdo digital para
professores de todas as disciplinas.
Todo o conteúdo educacional
produzido pelo Impulsiona é aberto e acessível a todas as escolas do país pelo
portal do Impulsiona. Nesse sentido, e reconhecendo a importância da prática de
esportes aliada ao processo educacional, solicitamos o pleito acima mencionado.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Picuí/PB, 28 de Julho de 2017.
REQUERIMENTO
VERBAL Nº 011/2017
EMENTA:
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
ALPAPATO - ANNA LAURA PARQUES PARA TODOS.
O Vereador que este
subscreve requer que, após ouvido o plenário, seja encaminhada cópia deste
requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual solicito o pleito
acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
O Projeto ANNA LAURA PARQUES
PARA TODOS disponibiliza espaços estruturados que proporcionam alegria,
integração e desafios para todos, pois é composto por recursos lúdicos que
propiciam às crianças com e sem deficiência a possibilidade de compartilharem
experiências.
Desta forma, as crianças com
mobilidade reduzida e/ou alterações sensoriais e intelectuais terão a
oportunidade de brincar de forma segura e ampliar experiências motoras,
cognitivas e sensoriais, favorecendo a melhora da autoestima e promovendo a
acessibilidade social.
São objetivos do Projeto:
• Socialização: permitindo a convivência de crianças com e sem
deficiência;
• Terapia: cada aparelho (brinquedo) trabalha uma ou mais funções
relacionadas a diversas deficiências;
• Lazer: oferecendo espaços de recreação acessíveis a todas as
crianças;
• Tecnologia: criando e ofertando sem ônus, tecnologia de parques
acessíveis ao ar livre para todos.
• Núcleo de ação: criando polos de ação e de eventos para crianças
com e sem deficiências.
Já entrei em contato com os
idealizadores do projeto e fiz a solicitação do empreendimento. Nesse sentido,
solicitamos a autorização e o empenho do Poder Executivo Municipal para, se
caso for aceito pelos idealizadores, aprovar a implantação do projeto em nossa
cidade.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Picuí/PB, 18 de Agosto de 2017.
REQUERIMENTO
VERBAL Nº 012/2017
EMENTA:
REQUER DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO 0364/2012
CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA PARAÍBA E A PREFEITURA DE PICUÍ PARA A CONSTRUÇÃO
DE UMA BIBLIOTECA.
JUSTIFICATIVA
O convênio citado acima foi
celebrado entre o Governo do Estado da Paraíba e a Prefeitura Municipal de
Picuí-PB no dia 03/12/2012 e deveria ter sido concluído em 03/12/2013, ou seja,
um ano após a celebração. Este convênio, que tem o valor de 420.000,00, tinha o
objetivo de construir uma biblioteca pública e foi celebrado sem nenhuma
contrapartida da Prefeitura Municipal de Picuí. Sabendo que já se passaram
aproximadamente quatro anos da data prevista para sua conclusão e que a obra da
biblioteca pública está parada. Sabendo ainda que a última movimentação
financeira relacionada ao convênio citado foi a devolução, pela gestão
anterior, de R$ 79.693,11 ao tesouro do Estado da Paraíba, na data de
02/08/2016. Solicito do Poder Executivo Estadual informações oficiais sobre o
convênio 0364/2012 e as causas da interrupção da obra. Além disso, solicitamos
informações sobre como o atual Governo Municipal de Picuí-PB pode proceder para
reativar o referido convênio e concluir a obra, já que a biblioteca pública é
uma demanda muito importante para nossa cidade.
REQUERIMENTO
VERBAL Nº 014/2017
EMENTA:
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS OU DE
CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, A ELABORAÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de
Habitação é essencial para o planejamento das ações que visam à erradicação dos
problemas ligados à habitação. É um expediente que pode assegurar a obtenção de
recursos, por parte dos Governos Estadual e Federal, para que o município auxilie
as famílias carentes a concretizarem o direito a moradia. Além disso, o Plano
Habitacional é um documento norteador das ações de infraestrutura ligadas à
habitação urbana e rural.
Reconhecendo que o Plano
Habitacional é extremamente importante para nosso município, solicitamos que o
Poder Executivo, através de recursos próprios ou de convênios e parcerias com
outras unidades da federação, elabore e/ou atualize esta ferramenta seguindo,
se possível, os parâmetros abaixo:
•Integrar as ações em habitação
com as demais políticas urbanas e sociais, de forma a garantir o direito à
habitação como direito à cidade;
•Promover a urbanização e
recuperação física de favelas e loteamentos precários, bem como a regularização
fundiária desses assentamentos e a melhoria das moradias existentes;
•Coibir novas ocupações por
assentamentos habitacionais nas áreas inadequadas para essa finalidade;
•Articular as instâncias
municipal, estadual e federal de política e financiamento habitacional, visando
à otimização dos recursos disponíveis;
•Garantir o melhor
aproveitamento da infraestrutura instalada e das edificações existentes;
•Garantir, no caso de
necessidade de remoção de área de risco ou por necessidade de obra de
urbanização, o atendimento habitacional das famílias a serem removidas;
•Produção de novas unidades
habitacionais de interesse social;
•Priorizar ações nas áreas
de risco.
Portanto, alicerçado nestes
parâmetros e compreendendo as necessidades e problemas do nosso município,
solicitamos o pleito acima.
REQUERIMENTO
VERBAL Nº 013/2017
EMENTA:
REQUER DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, ESTUDOS SOBRE A VIABILIDADE DA INSTALAÇÃO DA PATRULHA ESCOLAR EM NOSSA
CIDADE.
JUSTIFICATIVA
A Patrulha Escolar que está
presente em alguns Batalhões de Polícia Militar da Paraíba representa um
processo de união entre a comunidade escolar e a polícia para reduzir a violência
e a criminalidade nas escolas e nas suas proximidades. Seu objetivo principal é
a prevenção e, supletivamente, a repressão aos crimes e atos infracionais. Ela
assessora a comunidade escolar a encontrar os caminhos da segurança através de
trabalhos de reflexão, palestras e organização das ações. O policiamento nas
escolas é realizado por Policiais Militares especialmente capacitados que,
conhecendo a realidade da comunidade escolar, buscam medidas que minimizem a
ação de criminosos nas escolas e proximidades. Além disso, os Policiais
Militares que integram a Patrulha Escolar são pessoas que procuram repassar
valores como confiança, responsabilidade e respeito aos integrantes da
comunidade escolar. Sabendo que a violência e o tráfico de drogas estão cada
vez mais presentes na nossa cidade e consequentemente nas nossas escolas e
reconhecendo que a Patrulha Escolar representa uma excelente alternativa para
prevenção de crimes e atos infracionais. Sabendo ainda que a instalação da
Patrulha Escolar em outros Batalhões de Polícia Militar, como por exemplo, o 3°
BPM que se localiza na cidade de Patos-PB, reduziu consideravelmente a
violência nas escolas e suas proximidades. Solicitamos o pleito acima.
JEAN CARLOS DA COSTA
- Vereador –
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