Em Picuí profissionais da saúde protestam contra decisão que proíbe enfermeiros de realizarem diagnósticos e solicitar exames.
Em Picuí, na tarde desta
quarta-feira (10), enfermeiros e agentes comunitários demais profissionais da
área realizaram um protesto contra essa decisão. Vestidos de preto, os
profissionais de saúde se uniram para manifestar contra o que está sendo
tratado como retrocesso da saúde pública no país.
"Lutamos 18 anos para
colocar a saúde básica em ordem e do dia para noite eles querem derrubar
tudo", disse uma entrevistada da Creative TV.
Na equipe saúde da família 8
seus integrantes trabalharam vestidos de preto como forma de repúdio ao
referido impedimento.
O impedimento
No último dia 27 de
setembro, uma decisão da Justiça Federal determinou, através de liminar, que
enfermeiro não pode realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnostico
de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento
para outros profissionais ou serviços. A liminar suspendeu os efeitos da
Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.
A decisão atende à ação
movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava o artigo da
Portaria nº 2.488/2011 onde permitia aos enfermeiros a adoção de medidas
consideradas exclusivas do médico (diagnóstico de doenças e prescrição de
tratamentos).
Diante dos argumentos
apresentados, o juiz federal Renato Borelli entendeu ser necessário suspender a
norma do Ministério da Saúde para evitar danos à saúde pública. Em sua
justificativa, o magistrado entendeu que a Portaria nº 2.488/2011 permite,
indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames
complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços.
Para o juiz federal, ao
autorizar essas ações, a norma permite a invasão das atribuições dos
profissionais da medicina, que, pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico)
detém a exclusividade dessas ações. Para chegar a essa conclusão, o magistrado
analisou também a legislação que regulamenta a profissão do enfermeiro.
Segundo ele, a lei dos
enfermeiros (Lei nº 7.498/1986) não autoriza os graduados em enfermagem a
executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde que
teve seus efeitos suspensos e ainda orienta-os a pautarem a condução de suas
atividades em determinações recebidas pelo médico assistente, salvo as
situações legais previstas.
“Está demonstrado que o ato
fustigado, ao permitir que o enfermeiro possa realizar consultas
(diagnosticar), exames e prescrever medicamento, foi além do que permite a lei
regente da profissão de enfermeiro, sendo, assim, ato eivado de ilegalidade,
passível de correção judicial, tudo de modo a evitar dano à saúde pública”,
ressaltou magistrado em sua decisão liminar, à qual ainda cabe recurso.
Considerando a edição da
Portaria nº 2.436/2017, que revogou a nº 2.488/2011, mas manteve no texto os
mesmos artigos relacionados ao papel do enfermeiro na atenção básica, o
Conselho Federal de Medicina já solicitou à Justiça Federal que os efeitos da
liminar concedida sejam estendidos à norma recentemente publicada. )Fonte: Site
do Conselho Federal de Medicina).
ClickPicuí/Creative TV
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